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Abstract:
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O presente trabalho analisa, por meio de pesquisa empírica, a caracterização do
vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma Uber no ordenamento jurídico
trabalhista brasileiro, a partir da extração e sistematização quantitativa de decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul — TRT-4 (Rio
Grande do Sul), TRT-9 (Paraná) e TRT-12 (Santa Catarina). O problema de pesquisa
consiste em saber como esses tribunais decidem acerca do vínculo empregatício
entre motoristas e a Uber e quais condições jurídicas fundamentam o seu
reconhecimento ou afastamento, partindo-se da hipótese de que haveria divergência
entre os tribunais quanto a esse reconhecimento, especialmente em razão de
diferentes interpretações sobre a existência de subordinação. Para respondê-lo,
adotou-se abordagem indutiva e procedimento de estudo de caso, combinando
técnica quantitativa e qualitativa: em um primeiro momento, procedeu-se à coleta e à
análise de 82 acórdãos proferidos pelos três tribunais; em um segundo momento,
examinaram-se dois casos de especial relevância, a Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho de São Paulo em face da Uber e o Recurso
Extraordinário no 1.446.336, afetado sob o Tema 1.291 e pendente de julgamento de
mérito no Supremo Tribunal Federal. É a partir da análise empírica desses acórdãos
que se chega a uma resposta conclusiva: do total de 82 acórdãos, 63 afastaram o
vínculo empregatício (76,8%) e apenas 19 o reconheceram (23,2%), de modo que a
hipótese de divergência não se confirmou como achado principal, ainda que
persistam diferenças secundárias entre os tribunais quanto à interpretação da
subordinação. Concluiu-se que os Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul
decidem, em sua maioria, pelo afastamento do vínculo empregatício entre motoristas
e a Uber, com base, em todos os casos, na leitura que fazem da subordinação —
questão que segue em aberto e que dependerá, em grande parte, do julgamento do
Tema 1.291 pelo Supremo Tribunal Federal. |