Uberização do Trabalho: um estudo de caso sobre a (des)caracterização do vínculo empregatício de motoristas da Uber nos Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul no período de 2022-2026
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Sabo, Isabela Cristina |
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| dc.contributor.author |
Nascimento, Lorenço Sena |
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| dc.date.accessioned |
2026-07-15T15:44:46Z |
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| dc.date.available |
2026-07-15T15:44:46Z |
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| dc.date.issued |
2026-07-03 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/274317 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O presente trabalho analisa, por meio de pesquisa empírica, a caracterização do
vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma Uber no ordenamento jurídico
trabalhista brasileiro, a partir da extração e sistematização quantitativa de decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul — TRT-4 (Rio
Grande do Sul), TRT-9 (Paraná) e TRT-12 (Santa Catarina). O problema de pesquisa
consiste em saber como esses tribunais decidem acerca do vínculo empregatício
entre motoristas e a Uber e quais condições jurídicas fundamentam o seu
reconhecimento ou afastamento, partindo-se da hipótese de que haveria divergência
entre os tribunais quanto a esse reconhecimento, especialmente em razão de
diferentes interpretações sobre a existência de subordinação. Para respondê-lo,
adotou-se abordagem indutiva e procedimento de estudo de caso, combinando
técnica quantitativa e qualitativa: em um primeiro momento, procedeu-se à coleta e à
análise de 82 acórdãos proferidos pelos três tribunais; em um segundo momento,
examinaram-se dois casos de especial relevância, a Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho de São Paulo em face da Uber e o Recurso
Extraordinário no 1.446.336, afetado sob o Tema 1.291 e pendente de julgamento de
mérito no Supremo Tribunal Federal. É a partir da análise empírica desses acórdãos
que se chega a uma resposta conclusiva: do total de 82 acórdãos, 63 afastaram o
vínculo empregatício (76,8%) e apenas 19 o reconheceram (23,2%), de modo que a
hipótese de divergência não se confirmou como achado principal, ainda que
persistam diferenças secundárias entre os tribunais quanto à interpretação da
subordinação. Concluiu-se que os Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul
decidem, em sua maioria, pelo afastamento do vínculo empregatício entre motoristas
e a Uber, com base, em todos os casos, na leitura que fazem da subordinação —
questão que segue em aberto e que dependerá, em grande parte, do julgamento do
Tema 1.291 pelo Supremo Tribunal Federal. |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
pt_BR |
| dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
| dc.rights |
Open Access. |
en |
| dc.subject |
Vínculo empregatício. Uberização. Subordinação algorítmica. Tribunais Regionais do Trabalho. Tema 1.291. |
pt_BR |
| dc.title |
Uberização do Trabalho: um estudo de caso sobre a (des)caracterização do vínculo empregatício de motoristas da Uber nos Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul no período de 2022-2026 |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor-co |
Jesus, Leonardo Cristóvam |
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