Critérios para a prova de ofício

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Critérios para a prova de ofício

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Title: Critérios para a prova de ofício
Author: Collaço, Yan Chede
Abstract: Esta dissertação analisa os critérios para a utilização da prova de ofício no processo civil brasileiro, buscando estabelecer diretrizes que orientem a atuação judicial de forma equilibrada e previsível. O estudo parte da constatação de que o Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 370, concede ao juiz poderes instrutórios, mas não define parâmetros claros para seu exercício, gerando incerteza e inconsistência nas decisões judiciais. Adota-se o método dedutivo e analítico, examinando a participação das partes e do juiz no processo civil, desde os sistemas centrados nas partes, influenciados pelo liberalismo processual, até os sistemas centrados no juiz, marcados pela socialização processual, culminando no princípio da cooperação positivado no CPC de 2015. Analisam-se também aspectos do direito probatório, como o direito fundamental à prova, o ônus da prova e o contraditório na instrução probatória. A pesquisa inclui um estudo empírico de precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça, além de uma análise comparada com ordenamentos estrangeiros. Conclui-se que a prova de ofício é legítima em casos envolvendo direitos indisponíveis, que demandam maior investigação estatal, ou para corrigir desigualdades substanciais entre as partes, desde que aplicada excepcionalmente. Propõem-se requisitos para sua determinação: consulta prévia às partes, fundamentação rigorosa da decisão e oportunidade de contraprova. Esses requisitos visam assegurar o contraditório e a imparcialidade, reduzindo a imprevisibilidade no uso dos poderes instrutórios do juiz.Abstract: This dissertation analyzes the criteria for the ex officio evidence production (or court-ordered evidence) in Brazilian civil procedure, aiming to establish guidelines that orient judicial activity in a balanced and predictable manner. The study stems from the observation that the Brazilian Code of Civil Procedure (CPC), in its Article 370, grants the judge investigatory powers but does not define clear parameters for their exercise, generating uncertainty and inconsistency in judicial decisions. A deductive and analytical method is adopted, examining the participation of the parties and the judge in civil proceedings, from party-centered systems, influenced by procedural liberalism, to judge-centered systems, marked by procedural socialization, culminating in the principle of cooperation enshrined in the 2015 CPC. Aspects of evidence law are also analyzed, such as the fundamental right to evidence, the burden of proof, and the adversarial principle in the evidentiary phase. The research includes an empirical study of precedents from the Court of Justice of Santa Catarina and the Superior Court of Justice (STJ), as well as a comparative analysis with foreign legal systems. It concludes that ex officio evidence production is legitimate in cases involving non-dispositive rights (or inalienable rights), which demand greater state investigation, or to correct substantial inequalities between the parties, provided it is applied exceptionally. Objective criteria are proposed for its determination: prior consultation with the parties, rigorous reasoning of the decision, and opportunity for counter-evidence. These requirements aim to ensure the adversarial principle and impartiality, reducing unpredictability in the use of the judge's investigatory powers.
Description: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2025.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/265639
Date: 2025


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