Title: | Litigância estratégica em conflitos ambientais que envolvem mineração e o direito à consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais: estudo de caso Mina Guaíba/RS |
Author: | Mascarello, Marcela de Avellar |
Abstract: |
A Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº 169 de 1989 traz o direito à consulta prévia, livre e informada de povos indígenas e comunidades tradicionais sempre que houver decisões administrativas ou medidas legislativas que os impactem. Esse é um tratado internacional que foi ratificado pelo Brasil e que, portanto, deve ser cumprido. No entanto, o que se tem visto nos licenciamentos ambientais levados a cabo no Brasil é que esse direito tem sido recorrentemente violado pelo Estado e pelas empresas. A litigância estratégica, de seu turno, consiste em um método que busca, através do judiciário, proporcionar mudanças sociais, e para tanto, usa de todos os meios possíveis sociais, políticos, midiáticos, etc. Esta pesquisa tem como objetivo analisar como a difusão e a diversificação das formas da litigância estratégica, nos últimos anos, têm contribuído para a efetivação do direito à consulta prévia, livre e informada de povos e comunidades tradicionais frente à atividade de mineração, identificando limites e controvérsias, a partir do estudo de caso do empreendimento Mina Guaíba/RS. Para tanto, utiliza-se como base teórica a de(s)colonialidade, conflitos ambientais, território, justiça ambiental e o paradigma crítico do direito para depois discutir a litigância estratégica, como instrumento, e efetivar o direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado. Por fim, utiliza-se do estudo de caso da Mina Guaíba para entender como se dá, na prática, o litígio estratégico para a garantia desse direito e quais são seus limites, já que o estudo de caso permite compreender o impacto de determinadas políticas em uma realidade concreta. Trata-se, portanto, de uma pesquisa empírica de natureza qualitativa com método de abordagem de estudo de caso. Como técnicas de pesquisa utilizou-se pesquisa bibliográfica, documental e entrevistas semi-estruturadas com advogados e membros de entidades envolvidas na defesa do direito à consulta prévia, livre e informada. O caso da Mina Guaíba se mostrou um bom exemplo de litigância estratégica com um resultado até então satisfatório com a anulação do processo de licenciamento ambiental. A litigância no caso para além da judicialização envolveu um grande e intenso movimento de resistência ao projeto que uniu indígenas, pescadores artesanais, assentados, pesquisadores, imprensa, ONGs, sindicatos, pobres e ricos. Ademais, utilizou-se de diversos instrumentos como a formação de um Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul que hoje apoia outras lutas em outros territórios; o Painel de Especialistas, que produziu contra-pareceres ao EIA-RIMA da empresa; mobilização para audiências públicas; incidência em outros processos paralelos; incidências políticas e administrativas e etc. Os limites se mostraram principalmente na atuação do judiciário e na interpretação de como a consulta deve ser realizada. Devemos lutar e garantir que a consulta aconteça e que seja prévia, livre, informada e de boa-fé, para que os povos e comunidades tradicionais possam decidir sobre o futuro de seus territórios em direção a um pluriverso, de muitos mundos possíveis. Abstract: International Labor Organization Convention No. 169 of 1989 provides for the right to prior, free and informed consultation of indigenous peoples and traditional communities whenever there are administrative decisions or legislative measures that impact them. This is an international treaty that has been ratified by Brazil and must therefore be complied with. However, what we have seen in environmental licensing in Brazil is that this right has been repeatedly violated by the State and companies. Strategic litigation, on the other hand, consists of a method that seeks, through the courts, to bring about social change, and to this end uses all possible social, political, media, etc. means. The aim of this research is to analyze how the diffusion and diversification of forms of strategic litigation in recent years have contributed to the realization of the right to prior, free and informed consultation of traditional peoples and communities in the face of mining activities, identifying limits and controversies, based on the case study of the Guaíba Mine/RS project. To this end, the theoretical basis is de(s)coloniality, environmental conflicts, territory, environmental justice and the critical paradigm of law, in order to discuss strategic litigation as an instrument to make the right to consultation and prior, free and informed consent effective. Finally, the Guaíba Mine case study is used to understand how strategic litigation to guarantee this right takes place in practice and what its limits are, since the case study allows us to understand the impact of certain policies on a concrete reality. Therefore, this is a qualitative empirical study using a case study approach as its method. The research techniques used were bibliographical and documentary research and semi-structured interviews with lawyers and members of organizations involved in defending the right to prior, free and informed consultation. The Guaíba Mine case proved to be a good example of strategic litigation, with a satisfactory outcome so far, with the annulment of the environmental licensing process. The litigation in this case went beyond judicialization and involved a large and intense movement of resistance to the project that brought together indigenous people, artisanal fishermen, people settled, researchers, the press, NGOs, trade unions, the poor and the rich. It also used various instruments, such as the formation of a Committee to Combat Megamining in Rio Grande do Sul, which today supports other struggles in other territories; the Panel of Experts, which produced counter-opinions to the company's EIA-RIMA; mobilization for public hearings; advocacy in other parallel processes; political and administrative advocacy, etc. The limits were shown mainly in the actions of the judiciary and in the interpretation of how the consultation should be carried out. We must fight and ensure that consultation takes place and that it is prior, free, informed and in good faith, so that traditional peoples and communities can decide on the future of their territories towards a pluriverse, of many possible worlds. |
Description: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2024. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/259665 |
Date: | 2024 |
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PDPC1753-D.pdf | 2.256Mb |
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