APA e indenização: quando a administração tem o dever de indenizar o particular ao implementar uma área de proteção ambiental

DSpace Repository

A- A A+

APA e indenização: quando a administração tem o dever de indenizar o particular ao implementar uma área de proteção ambiental

Show full item record

Title: APA e indenização: quando a administração tem o dever de indenizar o particular ao implementar uma área de proteção ambiental
Author: Fretta, Felippe Buffara
Abstract: O objetivo da pesquisa é verificar se encontra amparo na realidade a hipótese inicialmente formulada, segundo a qual a Administração sempre deve indenizar o particular por conta das restrições administrativas que, advindas da implementação de uma Área de Proteção Ambiental, recaiam sobre a propriedade deste. A pesquisa é qualitativa e descritiva, de natureza monográfica e de revisão bibliográfica e judicial. Utiliza-se do método indutivo de raciocínio. As Áreas de Proteção Ambiental têm como propósito congregar, em um mesmo território, preservação ambiental e ocupação humana. A implementação da modalidade de unidade de conservação discutida não implica na perda da propriedade e, por isso, em regra o Poder Público não tem o dever de indenizar. Há situações, porém, em que as limitações impostas são excessivamente gravosas, de forma que esvaziam o conteúdo econômico do bem. Nas situações específicas em que a propriedade torna-se economicamente inviável, deve a Administração indenizar o particular. Ao fim, verificou-se que a hipótese básica não se confirma na prática.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/253786
Date: 30-11-23


Files in this item

Files Size Format View Description
TCC.pdf 889.4Kb PDF View/Open TCC

This item appears in the following Collection(s)

Show full item record

Search DSpace


Browse

My Account

Statistics

Compartilhar