Title: | Contornos jurídicos da partilha em vida no Brasil: precedentes, fragilidades e mitigação dos riscos |
Author: | Dillenburg, Helena Sanseverino |
Abstract: |
A partilha em vida é um instituto expressamente incorporado no ordenamento jurídico brasileiro desde o Código Civil de 1916 e presente em legislações estrangeiras há muito tempo. Ela consiste na repartição dos bens da herança, definida pelo próprio autor dela, por ato entre vivos ou de última vontade, caracterizando a chamada partilha-doação ou a partilha-testamento, respectivamente. Mesmo assim, viu-se que é tema pouco tratado na doutrina e na investigação quando em comparação com outros institutos de direito sucessório, o que enseja uma série de inseguranças na sua utilização. Diante disso, o presente trabalho objetivou averiguar se a partilha na vida da forma como atualmente postada pode ser entendida como um instituto vantajoso e seguro, avaliando igualmente quais modificações necessárias para otimizar e qualificar a sua utilização. Para tanto, foi apresentada inicialmente uma compreensão teórica e conceitual, definindo-se a natureza da partilha na vida como um negócio jurídico típico, que difere da doação e do testamento no que se refere à finalidade e à extensão a que estes institutos se destinam. Assim, regras aplicáveis à doação não são, necessariamente, aplicáveis à partilha em vida por ato entre vivos, o que ocorre com o dever de colação. Na sequência, foi realizada uma pesquisa de precedentes, qualitativa e quantitativa, sendo apurados os principais riscos e fragilidades da partilha em vida. A partir desta coleta de dados, foram apresentadas cláusulas e condutas no sentido de mitigar tais riscos, inclusive sendo sugeridas modificações legislativas necessárias à segurança do instituto. Abstract: The partition in life is an institute expressly incorporated into the Brazilian legal system since the Civil Code of 1916 and present in foreign legislation for a long time. It means the distribution of the assets of the inheritance, defined by the owner, by act between living beings or by last will, characterizing the so-called partition-donation or partition-testament, respectively. Even so, it was verified that it is a subject little treated in doctrine and jurisprudence when compared to other institutes of inheritance law, which gives rise to a series of insecurities in its use. In view of this, the present work aimed to verify whether the partition in life in the way it is currently presented can be understood as an advantageous and safe institute, also evaluating which modifications would be necessary to optimize and qualify its use. To this end, a theoretical and conceptual understanding was initially presented, defining the nature of partition in life as a typical legal transaction, which differs from donation and wills regarding the purpose and extent to which these institutes are intended. Thus, rules applicable to donation are not necessarily applicable to partition in life, which occurs with the duty of collation. Subsequently, a qualitative and quantitative research of precedents was conducted, with the main risks and weaknesses of sharing in life being determined. From this data collection, clauses and conducts were presented to mitigate such risks, suggesting legislative changes necessary for the safety of the institute. |
Description: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2023. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/250403 |
Date: | 2023 |
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PDPC1692-D.pdf | 1.977Mb |
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