A (In)suficiência dos critérios de conexão da Convenção da Haia de 1996 no tocante à responsabilidade parental e às medidas de proteção: um estudo sobre as crianças desacompanhadas que migram à União Europeia

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A (In)suficiência dos critérios de conexão da Convenção da Haia de 1996 no tocante à responsabilidade parental e às medidas de proteção: um estudo sobre as crianças desacompanhadas que migram à União Europeia

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Título: A (In)suficiência dos critérios de conexão da Convenção da Haia de 1996 no tocante à responsabilidade parental e às medidas de proteção: um estudo sobre as crianças desacompanhadas que migram à União Europeia
Autor: Lerin, Carla
Resumo: Crianças que migram desacompanhadas são vulneráveis e necessitam de proteção por parte do Estado que às recebe, sempre de forma a resguardar o princípio do superior interesse. Nesse viés, sabese que o DIPr é um ramo de destaque no âmbito da UE, especialmente, por possibilitar a uniformização das normas de conflito em todos os seus Estados Membros. Ademais, a UE também representa papel importante no cenário migratório, dado que recebe grande número de crianças desacompanhadas todos os anos. Por essa razão, a presente pesquisa objetivou estudar se, para definir a jurisdição e a lei aplicável em relação à responsabilidade parental e as medidas de proteção, são suficientes a aplicação dos critérios de conexão da residência habitual e da presença em relação às crianças que migram desacompanhadas de países terceiros para a União Europeia (UE), e se tais critérios são capazes de garantir a preservação do melhor interesse dessas crianças. Para tanto, foram analisadas a Convenção da Haia de 1996, o Regulamento 2201/2003 e o Regulamento 2019/1111, todos da UE. O primeiro capítulo ilustrou o atual contexto migratório, de modo a compreender os desafios enfrentados pelas pessoas que deixam seus países em busca do exercício dos seus direitos humanos. O foco do capítulo foi dado às crianças que migram desacompanhadas de países terceiros para a UE, tendo em vista sua vulnerabilidade frente aos riscos que enfrentam. A partir disso, são abordadas as políticas migratórias protetivas do Sistema Europeu Comum de Asilo, em especial o Regulamento de Dublin III, que traz regras para a definição do Estado Membro responsável pelo processamento do pedido de asilo. O segundo capítulo tratou da importância do DIPr na efetivação dos direitos humanos a partir da criação e aplicação de critérios de conexão capazes de aproximar a resolução do conflito à justiça processual e material. Em consequência disso, analisouse a Convenção da Haia de 1996 em matéria de responsabilidade parental e proteção, bem como os Regulamentos 2003/2201 e 2019/1111, de modo a compreender de que forma estes instrumentos de DIPr atuam na proteção das crianças desacompanhadas. O terceiro capítulo buscou verificar a aplicação dos critérios de conexão da residência habitual e da presença e sua suficiência na proteção das crianças desacompanhadas na UE, uma vez que, tanto o sistema da Haia quanto o da UE, utilizam tais critérios para definir a jurisdição e a lei aplicável em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção. Assim, por meio do método de abordagem dedutivo, em conjunto com o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, verificouse que a hipótese principal se confirmou e os critérios de conexão da residência habitual e da presença, previstos nos Regulamentos 2003/2201 e 2019/111 da UE e na Convenção da Haia de 1996, no tocante à responsabilidade parental e medidas protetivas, provaram não ser capazes de garantir a proteção civil necessária às crianças desacompanhadas que migram de países terceiros para UE, pois apresentam fragilidade em sua aplicação prática por parte das autoridades nacionais dos Estados Membros da UE.Abstract: Children who migrate unaccompanied are vulnerable and need protection from the State that receives them, always in order to safeguard the principle of the best interests of the child. It is known that the Private International Law (PIL) is a prominent branch within the EU, especially for enabling the harmonization of conflict rules in all its Member States. In addition, the EU also plays an important role in the migratory scenario, as it receives a large number of unaccompanied children every year. For this reason, the present research aimed to study whether, in order to define the jurisdiction and applicable law in relation to parental responsibility and protection measures, the application of the connecting factors of habitual residence and presence are sufficient to protect children who migrate unaccompanied from third countries to the European Union (EU). And, whether such criteria are capable of guaranteeing the preservation of the best interests of these children. To this end, the Hague Convention of 1996, Regulation 2201/2003 and Regulation 2019/1111, both of the EU, were analyzed. The first chapter illustrated the current migratory context, in order to understand the challenges faced by people who leave their countries in search of the exercise of their human rights. The focus of the chapter was given to children who migrate unaccompanied from third countries to the EU, given their vulnerability in the face of the risks they face. Based on this, the protective migration policies of the Common European Asylum System are addressed, in particular, the Dublin III Regulation, which sets out rules for the definition of the Member State responsible for processing the asylum application. The second chapter dealt with the importance of the PIL in the realization of human rights from the creation and application of connecting factors, capable of bringing the resolution of the conflict closer to procedural and material justice. As a result, the Hague Convention of 1996 on parental responsibility and protection, as well as Regulations 2003/2201 and 2019/1111, were analyzed in order to understand how these PIL instruments act in the protection of unaccompanied children. The third chapter sought to verify the application of the connecting factors of habitual residence and presence and their sufficiency in the protection of unaccompanied children in the EU. Since both the Hague and the EU systems use such criteria to define the jurisdiction and applicable law in matters of parental responsibility and protection measures. Thus, by means of a deductive approach method, together with the monographic procedure method and the bibliographic and documentary research technique, it was verified that the main hypothesis was confirmed and the connecting factors of habitual residence and presence, provided for in the Regulations 2003/2201 and 2019/1111 of the EU and in the Hague Convention of 1996 regarding parental responsibility and protective measures, proved not to be able to guarantee the necessary civil protection to unaccompanied children who migrate from third countries to the EU, as they present fragility in their practical application by the nationals authorities of EU Member States.
Descrição: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2022.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/242615
Data: 2022


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