Abstract:
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O presente estudo possui como base a reflexão desta espécie tributária,
taxa, frente às correntes doutrinárias, à Constituição Federal de 1988 e ao Código
Tributário Nacional no que concerne aos seus princípios, pressupostos,
características, fato gerador, alíquotas e base de cálculo.
No entanto, para que o mesmo tenha sucesso é necessário, inicialmente,
descrevemos a evolução histórica da taxa no sistema tributário brasileiro, verificando
o que ocorreu desde as Constituições passadas até a Carta Magna atual e também
salientarmos a elaboração do Código Tributário Nacional.
Assim, em face de distintas interpretações presentes nas doutrinas mais
atualizadas e mesmo sendo este assunto, um tanto quanto pacífico, questiona-se
qual o melhor critério para definir a base de cálculo das taxas, uma vez que este
configura uma de suas polémicas mais marcantes.
A base de cálculo incidente na taxa se dá com o exercício do poder de polícia
ou a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, tarefas inerentes ao
Estado que estão diretamente referidos ao obrigado. Assim sendo, a taxa possui
como base imponível o custo de serviço estatal, na maioria das vezes em
conformidade com o Princípio da isonomia muito bem salientado na Constituição
Federal de 1.988 e também com respeito à repartição do custo total da manutenção do
serviço por todos os usuários.
Decorrente da hipótese descrita será ressaltado alguns aspectos relevantes.
O primeiro deles consiste na necessidade de existência de um obrigado para que
dele possa ser cobrada a taxa.
Mister salientar ainda, que a consistência da hipótese de incidência da taxa,
não podendo a mesma ser confundida com a hipótese de incidência da contribuição
de melhoria, do imposto e do preço.
Para se determinar a base de cálculo das taxas tem que se levar em
consideração o fato gerador da mesma, ou seja o fato ou pressuposto de fato ao qual
o Legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um determinado
tributo em razão de um serviço estatal prestado ao contribuinte.
Trata-se o fato gerador de um conceito primordial e essencial ao direito
tributário, pois que sem o mesmo não há incidência de um tributo porque a obrigação
tributária não nasceu.
As jurisprudências pesquisadas encontrar-se-ão no Anexo 1, ao final deste
trabalho e sendo assim, passamos então a examinar esta espécie tributária. |