Abstract:
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Os recursos excepcionais, também chamados de extraordinários lato sensu, carregam características que lhes são inerentes, como requisitos de admissibilidade próprios. Um desses pressupostos, porém, chama mais a atenção: o prequestionamento. Havendo o prequestionamento na decisão, esta poderá, sendo de única ou última instância, ser impugnada por meio de recurso extraordinário, se a questão discutida for constitucional, ou recurso especial, caso a questão em voga seja de índole federal infraconstitucional. Ocorre, entretanto, que nem sempre o órgão julgador se manifestará quanto às questões levantadas pelas partes ao longo do processo, e a decisão poderá ser prolatada de forma omissa, caso em que o necessário prequestionamento não restará configurado, demandando que seja interposto o recurso de embargos de declaração para a correção dessa omissão. Este trabalho tratará, portanto, do uso dos embargos declaratórios para o fim específico de realizar o prequestionamento e assim possibilitar que se recorra de determinada decisão pela via excepcional. O desenvolvimento do estudo se dá em três capítulos. O primeiro capítulo abordará os recursos excepcionais como um todo, analisando-se breve histórico, hipóteses de cabimento e questões procedimentais aplicáveis ao recurso extraordinário e ao recurso especial. O segundo capítulo cuidará do estudo do prequestionamento de maneira geral, explorando a origem do instituto, sua consolidação como requisito de admissibilidade, a forma pela qual se configura e por meio de quem o prequestionamento é realizado, o que demanda a análise de diferentes correntes de entendimento. Ainda serão analisadas as espécies de prequestionamento classificadas pela doutrina. O último capítulo se volta ao objeto principal do estudo, que é a análise de como os embargos de declaração podem ser usados para o fim de prequestionamento. Serão expostas considerações gerais sobre os embargos declaratórios, a possibilidade de configuração da omissão na decisão de 2° grau pela falta de manifestação quanto às questões levantadas pelas partes ao longo do processo e como os embargos se prestam a suprir esse vício. Por fim, serão analisadas as consequências do não acolhimento dos embargos de declaração prequestionadores e como isso se reflete no entendimento tanto do STF quanto do STJ, bem como será explorada a solução dada pelo Código de Processo Civil para essa controvérsia. |