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Abstract:
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Mesmo após décadas de proibição, a questão das drogas segue sendo tema cada vez mais atual
na sociedade. Isso se deve tanto à ineficácia do modelo proibicionista em resolver a questão,
quanto ao fato de esse modelo agravar a situação com problemas como o encarceramento em
massa e a criminalização da população pobre e preta. A atual lei de drogas (lei 11.343/06), além
de ampliar a diferenciação entre o tratamento dado ao considerado traficante (art. 33) e ao
considerado usuário (art. 28), prevê, como único critério para a delimitação entre as condutas,
a necessidade do dolo específico de consumo pessoal no art. 28, enquanto para o art. 33, caput,
bastaria o dolo genérico. De tal modo, considerando essa previsão do dolo específico na conduta
menos gravosa, o presente trabalho busca analisar como a inversão do ônus probatório está
sendo utilizada como tática para auferir a finalidade da droga no momento da condenação por
tráfico de drogas. Para tanto, através de método dedutivo e de pesquisa bibliográfica e
documental, divide-se o texto em dois capítulos. No primeiro, é apresentada uma análise crítica
sobre as motivações e consequências da guerra às drogas, bem como discute o sistema
processual brasileiro e a regra de distribuição do ônus da prova, através de revisão bibliográfica.
No segundo capítulo, analisam-se detalhadamente três processos criminais da Comarca de
Florianópolis/SC previamente selecionados por exemplificarem a problemática levantada, ou
seja, processos que mesmo latente a dúvida quanto à finalidade da droga, decide-se pela
condenação por tráfico, buscando demonstrar como aparece a articulação da inversão do ônus
probatório na prática. Por fim, conclui-se apresentando as principais linhas argumentativas
utilizadas para fundamentar a inversão do ônus da prova nos processos estudados, destacandose a representação dos preconceitos estruturais do sistema punitivo brasileiro, assim como a
instrumentalização do processo penal para a realização dos objetivos políticos da guerra às
drogas. |