Abstract:
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Em um cenário em que a arbitragem ganha cada vez mais espaço como mecanismo
de resolução de conflitos, um fenômeno vem ganhando relevo na comunidade arbitral
internacional: as táticas de guerrilha, que consistem em condutas com vistas a atrasar,
obstruir ou sabotar o processo arbitral, objetivando a ineficácia da prestação
jurisdicional. Pretende-se elaborar um estudo que forneça ampla revisão bibliográfica
sobre o tema, prescrevendo mecanismos do sistema arbitral brasileiro que teriam o
condão de combatê-las. Desta forma, não pretende o trabalho fazer uma análise
descritiva de como as táticas de guerrilha são efetivamente combatidas no Brasil, mas
uma pesquisa prescritiva, que utiliza a técnica bibliográfica e documental,
notadamente da consulta a teses, dissertações, doutrina especializada e artigos
publicados em revistas para embasar as soluções. O trabalho será estruturado em
três partes. Na primeira parte serão abordados dois objetivos específicos: a
verificação do processo arbitral brasileiro como um sistema autônomo, com
características e racionalidades próprias, desenvolvido sob a garantia do devido
processo legal, voltado a produção de tutela jurisdicional eficaz e a análise de que a
concretização do princípio da boa-fé processual na arbitragem depende de uma
condução que detenha mecanismos para barrar condutas abusivas. O segundo
capítulo parte de uma ampla revisão bibliográfica das táticas de guerrilha na
arbitragem internacional, estudando sua conceituação, problemática, categorização,
fatores presentes na arbitragem que dão ensejo a sua utilização e, por fim, como a
doutrina e os tribunais vêm enxergando o controle das táticas de guerrilha na
arbitragem internacional. No terceiro capítulo, analisaremos a existência de
mecanismos disponíveis no sistema arbitral brasileiro que possibilitam uma postura
ativa do árbitro no combate às táticas de guerrilha abusivas. Para cumprir seus
objetivos, o trabalho se utiliza fundamentalmente do método dedutivo, partindo-se de
argumentos gerais para argumentos particulares |