Title: | A natureza jurídica dos Tokens e da realização de Initial Coin Offerings (ICOs) |
Author: | Remor, Ivan Pereira |
Abstract: |
Após o lançamento do Bitcoin diversas empresas de tecnologia passaram a desenvolverprodutos com base na tecnologia Blockchain. O funcionamento das plataformas é atrelado àcriação de tokens, que servem para realizar as transações na respectiva plataforma. Em virtudeda sua utilidade, as empresas passaram a realizar a venda antecipada destes tokens, antesmesmo do lançamento da plataforma, como uma forma de captação de investimento parafinanciar o desenvolvimento do projeto. A venda prévia dos tokens é convencionalmentechamada de Initial Coin Offering (ICO). Estima-se que entre 2016 e 2019 tenham sidoarrecadados mais de 31 bilhões de dólares por meio da realização de ICOs. Nada obstante ogrande volume arrecadados nessas operações, a sua maioria ocorre em um ambiente deincerteza legal, em virtude da falta de regulamentação específica sobre a realização de ICOs.Na ausência de normas específicas, autoridades do mercado de capitais ao redor do mundovem enquadrando alguns ICOs como oferta pública de valores mobiliários econsequentemente punindo os seus organizadores por realizarem uma oferta pública irregular,em ofertas já realizadas, ou determinando o cancelamento de ofertas em realização. Nadaobstante a movimentação de alguns reguladores na esfera sancionatória, há uma grande faltade clareza no espectro normativo, restando dúvidas e discussões sobre o enquadramento dostokens ofertados nos ICOs como valores mobiliários e, em caso positivo, qual seria aabordagem regulatória adequada. A partir da aplicação do método dedutivo e técnica depesquisa bibliográfica e documental, esta pesquisa analisou o arcabouço jurídico do Brasil edos Estados Unidos da América, bem como a posição dos reguladores do mercado de capitaisdos respectivos países para verificar se os tokens deveriam ser caracterizados como valoresmobiliários no Brasil, concluindo que ao contrário do ocorrido nos Estados Unidos, osdenominados utility tokens, que não garantem nenhum tipo de remuneração ou de participaçãono projeto, mas apenas o direito de utilizar a plataforma, não podem ser considerados valoresmobiliários sob as leis brasileiras. <br> Abstract: After the launch of Bitcoin, several technology companies started to develop products based on Blockchain technology. The functioning of the platforms is linked to the creation of tokens, which serve to carry out transactions on the respective platform. Due to their usefulness, companies started to sell these tokens in advance, even before the launch of the platform, as a way of attracting investment to finance the development of the project. The prior sale of tokens is conventionally called Initial Coin Offering (ICO). It is estimated that between 2016 and 2019, more than 31 billion dollars were raised through ICOs. Notwithstanding the large volume collected in these operations, most of them occur in an environment of legal uncertainty, due to the lack of specific regulations on the realization of ICOs. In the absence of specific rules, capital market authorities around the world have been framing some ICOs as a public offering of securities and, consequently, punishing their organizers for carrying out an unlawful public offer, in offers already closed, or determining the cancellation of offers still in course. Notwithstanding the movement of some regulators in the sanctioning sphere, there is a great lack of clarity in the regulatory spectrum, leaving doubts and discussions about the framing of tokens offered in ICOs as securities and, if so, what would be the appropriate regulatory approach. Based on the application of the deductive method and technique of bibliographic and documentary research, this research analyzed the legal framework of Brazil and the United States of America, as well as the position of the capital market regulators in the respective countries to verify whether tokens should be characterized as securities in Brazil, concluding that, unlike in the United States, so-called utility tokens, which do not guarantee any type of remuneration or participation in the project, but only the right to use the platform, cannot be considered securities under Brazilian law |
Description: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2020. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/216183 |
Date: | 2020 |
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PDPC1504-D.pdf | 1.887Mb |
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