A lógica do consenso na administração pública e o artigo 26 da lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: alcance, limites e possibilidades

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A lógica do consenso na administração pública e o artigo 26 da lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: alcance, limites e possibilidades

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Title: A lógica do consenso na administração pública e o artigo 26 da lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: alcance, limites e possibilidades
Author: Quint, Gustavo Ramos da Silva
Abstract: A evolução da postura da Administração Pública é o fio condutor da transição da imperatividade para a consensualidade. Conquanto os dois fenômenos coexistissem, a atividade administrativa entremostrou-se preponderantemente autoritária e imperativa ao longo da consolidação do Direito Administrativo, fator que se explica pela influência do sistema francês e das nuances relativas à necessidade de consolidação do novo modelo contraposto ao ?Ancien Régime?. O módulo imperativo influenciou fortemente a Administração Pública brasileira e, apesar da consolidação da matriz consensual em países da Europa continental, a abertura à consensualidade no Brasil deu-se de forma tardia, apenas a partir da década de 1990. O sistema brasileiro, contudo, conquanto preveja mecanismos consensuais de forma esparsa, carecia de um permissivo genérico à celebração de acordos na Administração Pública a despeito de tal previsão já ser uma realidade há décadas no sistema europeu. Isso criava um ambiente de insegurança jurídica para a adoção da consensualidade, principalmente em um contexto de fortes objeções doutrinárias por invocação aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, bem como da legalidade. A Lei n. 13.655/2018, no entanto, rompe esse paradigma por meio da inserção do artigo 26 na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/1942). O dispositivo é o permissivo amplo e genérico faltante no ordenamento jurídico brasileiro e estabelece regulamentação mínima que serve de baliza para a celebração de acordos em todos os níveis da Administração Pública. Da mesma forma, realiza a lógica consensual, que consiste na consecução do interesse público por formas mais eficientes e horizontais da atuação administrativa.Abstract : The evolution of the Public Administration?s position is the guiding line of the transition from imperativity to consensuality. Although the two phenomena coexisted, the administrative activity was predominantly authoritarian and imperative throughout the consolidation of Administrative Law, a factor that is explained by the influence of the French system and the nuances related to the need to consolidate the new model opposed to the \"Ancien Régime\". The imperative module strongly influenced the Brazilian Public Administration and, despite the consolidation of the consensual matrix in continental European countries, the openness to consensuality in Brazil occurred only belatedly from the 1990s. The Brazilian system, however, although it provides for consensual mechanisms in a sparse way, lacked a generic permissive to the conclusion of agreements in the Public Administration despite the fact that such a forecast has been a reality for decades in the European system. This created an environment of legal uncertainty for the adoption of consensuality, especially in the context of strong doctrinal objections for invoking the principles of supremacy and unavailability of public interest as well as legality. Law n. 13.655/2018, however, breaks this paradigm by inserting Article 26 into the Law on Introduction to Brazilian Law (Decree-Law n. 4.657/1942). The device is the broad and generic permissive missing in the Brazilian legal system and establishes minimum regulations that serve as a goal for the conclusion of agreements at all levels of the Public Administration. In the same way, it carries out the consensual logic, which consists in the achievement of the public interest for more efficient and horizontal forms of administrative action.
Description: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2019.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/214711
Date: 2019


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