Abstract:
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O presente trabalho trata da (in)competência tributária e do exercício capacidade tributária ativa dos consórcios públicos e analisa a administração tributária a luz da Lei 11.107 de 2005, a Lei dos Consórcios. Embora a lei 11.107, de 6 de abril de 2005 fora publicada a 12 anos atrás, pouco se debateu a respeito das questões relativas a ordem tributária que envolvem os consórcios Públicos. Assim, com o intuito de dirimir eventuais dúvidas acerca da capacidade tributária ativa dos Consórcios Públicos, o objetivo do trabalho é analisar a capacidade tributária ativa dos Consórcios Públicos, demonstrando que embora não tenham a competência tributária para criar tributos, podem exercer a capacidade ativa para a cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, bem como executar leis, serviços e atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Discorreu-se,portanto , sobre o conceito de tributos e suas classificações, descrevendo de uma forma concisa e direta o significado de Competência Tributária, seus objetivos, princípios e características, discorrerá sobre as repartições da competência tributária e sobre os limites constitucionais no poder de tributar, bem como distinguirá a Competência Tributária de Capacidade Tributária Ativa. Apresentou-se apresentaremos desenvolvimento histórico da cooperação entre os entes da federação na república brasileira, analisaremos o instituto dos Consórcios Públicos a luz da Lei 11.107/05, discutindo o conceito de Consórcio Público, a sua natureza jurídica e características, o estudo da personalidade jurídica dos consócios públicos e a diferenciação entre Consórcios Públicos com Personalidade de Direito Público e Consórcios Públicos com Personalidade de Direito Privado. E, por fim, fez-se distinção entre taxa e tarifa (preço público) quanto à prestação de serviços públicos, analisará a capacidade tributária ativa dos consórcios públicos por meio do estudo da administração tributária exercida pelos consórcios públicos, discussão acerca dos conceitos de serviços públicos e reconhecimento dos mecanismos de obtenção de receitas dos Consórcios Públicos na prestação dos serviços públicos. |