Abstract:
|
Propusemo-nos, na presente tese, investigar o conceito de direito em Pontes de Miranda, procurando resgatar sua memória jusfilosófica, sua contribuição epistemológica para a teoria jurídica contemporânea e mostrar a importância do seu pensamento jurídico na atualidade. A proposta metodológica do trabalho é analisar crítica e reflexivamente o significado do direito pontesiano, a partir das obras produzidas pelo autor tematizado, dedicando especial atenção às de filosofia do direito por se inserirem nas linhas da pesquisa escolhida, que, por sua vez, servirão como uma espécie de âncora para a indagação de caráter interdisciplinar empreendida; por isso, também são tematizadas as obras sociológicas , políticas, jurídicas, literárias e outras. O estudo, porém, não se reduz à análise do autor em si mesmo, na reflexão da definição única por ele defendida. Visamos ainda analisar sua concepção do direito em relação a determinados autores contemporâneos, discípulos seus e estudiosos de suas obras. Aspecto que igualmente não descuramos foi o de procurar, sempre que possível e no interesse temático, recuperar suas fontes de influência, residentes principalmente no pensamento jurídico alemão. Estruturamos a tese em cinco capítulos. No primeiro, examinamos a tematização da ciência em Pontes de Miranda, envolvendo a relatividade do conhecimento jurídico, o problema fundamental do conhecimento e a formulação de princípios sociológicos. O segundo capítulo dedicamos o método na visão de Pontes de Miranda, onde destacamos o método indutivo como o privilegiado pela ciência jurídica na concepção do jurista brasileiro mencionado. No terceiro capítulo, cuidamos do conceito jurídico em Pontes de Miranda, objeto temático propriamente dito, onde buscamos trabalhar sua natureza sociológica, realçar sua função de coexistência social e sua concepção enquanto fenômeno de paz. O quarto capítulo destinamos ao estudo do objeto do direito em Pontes de Miranda, em que realçamos sua origem nos círculos sociais e a formação dos sistemas jurídicos, examinados o problema das fontes do direito, a insuficiência da forma tradicional de conflitos sociais, no caso, o silogismo lógico, face ao mito da plenitude lógica da ordem jurídica, destacando a concepção valorativa das regras do direito. No último capítulo, abordamos o normativismo dogmático e a política jurídica na perspectiva de Pontes de Miranda, chamando a atenção para a missão delicada da política jurídica que é a de prover o justo, dimensão esta compreendida no conceito do direito pontesiano e que pode servir de resposta para a pergunta tantas vezes formulada e com bastante insistência respondida por lidadores do direito de forma tão diversas e até mesmo contraditórias: que é direito? Em síntese, pretende refletir sobre o significado do direito em Pontes de Miranda, como condição de possibilidade de repensar a matriz jurídica sob a perspectiva da política jurídica, que pode servir de um novo topo legitimador do direito. |