Abstract:
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O presente trabalho tem o objetivo de analisar o art. 7o - inciso xxvii da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Na perseguição deste objetivo, procuramos responder à seguinte questão: é possível considerar o contexto jurídico-político, da proteção ao trabalho em face da automação, favorável à regulamentação, via legislação ordinária? O problema analisado, sob o ponto de vista do desenvolvimento do capitalismo, tem a resposta de que o contexto não é favorável, já que ao prescindir da mão-de-obra, dispensável com a automação, o capital acaba por se fortalecer e, com isto, diminui a margem de manobra dos movimentos organizados e dos sindicatos. O exame da questão, sob o prisma jurídico, é ainda mais sombrio; o Art. 7o - Inciso XXVII da Constituição Federal está, mesmo, fadado a se tornar letra morta e, pelas evidências, não se pode contar nem mesmo com o Mandado de Injunção como instrumento para a sua aplicação. Neste contexto é que surge como única alternativa de proteção ao trabalho em face da Automação o Acordo Coletivo; sem que, ainda, possa ser festejado como solução definitiva, já que o exame destes documentos firmados no Brasil, tendo como paradigma a experiência dos sindicatos europeus, tem demonstrado que há, neste particular, um longo caminho a ser percorrido. |