Abstract:
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O presente trabalho pretende (re)pensar o direito como possibilidade para a constituição de uma sociedade radicalmente anti-totalitária. Seu núcleo é a filosofia jurídica de Ronald Dworkin que, partindo dos pressupostos da hermenêutica filosófica (Heidegger e Gadamer), da hermenêutica crítica (Ricoeur) e do agir comunicativo (Habermas), insere no discurso jurídico um novo paradigma (hermenêutico crítico), que servirá de base epistemológica para uma fala que nega, ao mesmo tempo, o fundamento jusnaturalista e o positivista sem, porém, se deslocar do horizonte da modernidade. A partir da análise das suas principais obras - Taking rights seriously, Matter of principle e Law's empire - tem-se mais do que a proposta de uma teoria normativa para a adjudication, mas sobretudo a defesa intransigente dos direitos individuais, pedra de toque da moderna democracia constitucional. Assim, sua abordagem é necessariamente interdisciplinar pois significada por diversos discursos: o jurídico, o político, o ético, o estético, o filosófico. Neste aspecto, Dworkin trabalha na perspectiva moderna dos grandes relatos, optando por um novo liberalismo, cujo meta-relato de legitimação é a sua filosofia. Assim também trabalham John Rawls e Robert Nozick, permitindo uma análise conjunta destes três egressos do confinamento protestante do eixo Harvard-Oxford, na medida em que crêem na revitalização e cumprimento dos direitos individuais, marco do estado liberal, espaço simbólico da democracia constitucional por eles propugnada. O que se pretende, em último caso, é uma crítica ética da dominação, através da qual se possa estabelecer critérios para uma dominação justa (do Estado). Por fim, faz-se uma crítica a este esquema com base nos pressupostos pós-modernos de descrença nos chamados grandes relatos. |