Abstract:
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Este ensaio busca circunscrever-se à temática da renovação do Direito Administrativo ante a transformação que se opera na relação entre Estado e Sociedade Civil, como resultado imediato do aumento de papéis que a Administração Pública passou a desempenhar em função da intervenção do Estado na economia e na esfera privada da sociedade, aparecendo como o espaço jurídico apropriado para incorporar a prática política dos cidadãos. A partir de alguns postulados da teoria dos sistemas, acentua-se a insuficiência do referencial teórico tradicional para fornecer princípios explicativos do Estado e do Direito e afirma-se a necessidade de se buscarem outros princípios informadores, mais adequados à realidade socio estatal e jurídico-político-administrativadoEstado contemporâneo. Nesta realidade, o Planejamento e a Lei do Plano indicam as bases para a nova formulação.Utilizando o metodo da ?análise de conteúdo? constata-se, na opinião pública, a crescente insatisfação da Sociedade Civil com os rumos tomados pelos governos do Estado brasileiro. Mediante abordagem dialética, analisa a realidade da prática procedimental da Administração Pública no Brasil pós-64, destacando o caráter discricionário das decisões e a marcante característica política que se imprime aos atos e fatos da governamentalidade, com repercussões correlatas no ordenamento do Direito Administrativo, que regulamenta e legaliza a estrutura administrativa. A transubstancialização política deste direito revela que os tradicionais princípios jurídicos do Estado de Direito liberal, tais como o da independência e harmonia dos poderes, o da legalidade e o da democracia representativa, se mostram de todo inoperantes para legalizar, controlar e legitimar a nova prática procedimental da Administração Pública, uma vez que esta atua sob o comando do planejamento, da coordenação, do controle, da descentralização e da delegação de competência, segundo os critérios da conveniência que a situação do contexto impõe e condiciona. Implementados mediante uma técnica jurídica que se vale de inovações constitucionais, como a do Decreto-Lei, estes princípios justificam o gradativo fortalecimento do Poder Executivo e provocam a necessidade da formação de outros processos de legitimação para os planos do governo, permitindo a ampliação do campo do Direito Administrativo como espaço jurídico para o exercício da cidadania, através de mecanismos de participação da sociedade na formulação dos planos e decisões, assim como no controle direto da atuação do Estado. |