dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Oliveira, Olga Maria Boschi Aguiar de |
pt_BR |
dc.contributor.author |
Hauschildt, Gilmar Paulo |
pt_BR |
dc.date.accessioned |
2012-10-26T07:49:39Z |
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dc.date.available |
2012-10-26T07:49:39Z |
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dc.date.issued |
2011 |
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dc.date.submitted |
2011 |
pt_BR |
dc.identifier.other |
299744 |
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dc.identifier.uri |
http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/95994 |
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dc.description |
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 |
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dc.description.abstract |
Este trabalho teve por objetivo analisar as normas constitucionais de cunho prestacional no que se referem ao direito à saúde e sua integralidade. Aspectos históricos relacionados aos direitos fundamentais e sua institucionalização em nível constitucional assim como o alcance e a eficácia normativa decorrente de seus comandos, conjugando o conjunto normativo no sentido de extirpar eventuais antinomias, também foram objeto de análise. A saúde, enquanto direito social vinculado a prestações positivas a cargo do Estado, demanda elevada dispensação de gastos, o que põe em confronto normas de cunho orçamentário e normas de direitos sociais. Considerando que a saúde representa, em última análise, o direito à vida, se encontra albergada em um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988: o princípio da dignidade da pessoa humana, o que lhe outorga o qualificativo de norma de preponderância. Assim, eventuais incursões legislativas que visem à diminuição ou à supressão de direitos sociais encontram óbice no texto constitucional, notadamente pela cláusula de proteção conferida aos direitos fundamentais por parte do Legislador Constituinte. O Poder Judiciário, na qualidade de guardião da legalidade normativa, tem se mostrado sensível às demandas sociais, reconhecendo que o direito à saúde não se encontra vinculado a quais objeções, ainda mais as de caráter orçamentário, e que os princípios encartados na Constituição de 1988 são suficientemente aptos a garanti-lo de forma plena e integral a toda população. Entretanto, ao mesmo tempo em que se reconhece a existência de um dever Estatal com o direito à saúde, reconhece-se a existência de um dever individual, na proporção de que, cuidar preventivamente da própria saúde importa a não-utilização de recursos públicos, os quais poderão ser utilizados no tratamento da saúde dos demais membros da coletividade |
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dc.language.iso |
por |
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dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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dc.subject.classification |
Direito |
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dc.subject.classification |
Direitos civis |
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dc.subject.classification |
Direito à saúde |
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dc.subject.classification |
Dignidade |
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dc.title |
O Direito fundamental à saúde |
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dc.type |
Dissertação (Mestrado) |
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