dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Cademartori, Sergio de Urquhart |
pt_BR |
dc.contributor.author |
Oliveira Neto, Francisco José Rodrigues de |
pt_BR |
dc.date.accessioned |
2012-10-25T15:41:41Z |
|
dc.date.available |
2012-10-25T15:41:41Z |
|
dc.date.issued |
2011 |
|
dc.date.submitted |
2011 |
pt_BR |
dc.identifier.other |
292617 |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/94761 |
|
dc.description |
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O objetivo do presente trabalho e analisar como as mudancas ocorridas na forma de compreender o direito e seus reflexos na atividade jurisdicional. Partindo das formas tradicionais de explicar o direito (o direito natural e o direito positivo) chega-se ao reconhecimento de que, apos a redescoberta das Constituicoes no Estado Democratico de Direito, e possivel se falar em superacao do positivismo e emergencia de um pos-positivismo, onde a separacao entre direito e moral ja nao e tao clara. Alem disso, de um Estado que se apresentava organizado como Estado Legislativo de Direito, agora temos um Estado Constitucional de Direito, o que resulta em uma vinculacao maior de todos ao texto constitucional. Agora, ha uma \dupla artificialidade., ja que a producao normativa devera estar adequada formal e materialmente ao texto constitucional. Todas essas transformacoes resultam em mudancas na funcao jurisdicional, onde se evidencia a necessidade de um novo paradigma que a justifique e a explique, ja que inviavel e a manutencao de uma forma de atuar ainda pautada pelos postulados do Estado Liberal, onde o juiz funcionava como a boca que pronunciava as palavras da lei.. Impulsionado pelo reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais e por uma serie de demandas que lhe foram submetidas . especialmente apos a edicao da Constituicao de 1988 . surge um intenso debate relacionado aos limites da sua atuacao. E e aqui que entra o garantismo, onde ha a preocupacao com a necessaria limitacao do poder (sempre entendido de forma negativa) e o oferecimento de ferramentas como, por exemplo, a estrita legalidade, a qual, em um sistema de controle de constitucionalidade como o brasileiro, oferece boa solucao para a uma adequada realizacao dos direitos fundamentais. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Direito |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Direito natural |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Constituição |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Estado |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Estado de direito |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Poder judiciario |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Garantismo jurídico |
pt_BR |
dc.title |
Os Direitos fundamentais e os mecanismos de concretização: o garantismo e a estrita legalidade como resposta ao ativismo judicial não autorizado pela Constituição Federal |
pt_BR |
dc.type |
Tese (Doutorado) |
pt_BR |