dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
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dc.contributor.advisor |
Colaço, Thais Luzia |
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dc.contributor.author |
Brito, Antonio José Guimarães |
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dc.date.accessioned |
2012-10-25T07:17:00Z |
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dc.date.available |
2012-10-25T07:17:00Z |
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dc.date.issued |
2012-10-25T07:17:00Z |
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dc.identifier.other |
283028 |
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dc.identifier.uri |
http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/94173 |
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dc.description |
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010 |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Este trabalho trata de analisar o conceito da barbárie e da civilização para o discurso (des)colonialista. O objetivo foi verificar a importância do conceito da barbárie para o discurso (des)colonialista latino-americano e sua implicação jurídica na relação do sujeito com o Outro. A pesquisa foi norteada por intermédio de ampla pesquisa bibliográfica e da análise dos discursos (des)colonialistas. Verificou-se a centralidade do binômio civilização-barbárie na construção do Estatuto Jurídico da Modernidade. Com base na ideia da barbárie e da civilização, promoveu-se o desenvolvimento jurídico dos direitos fundamentais para o colonizador e a negação de todos os direitos para os colonizados, ou seja, os marginalizados, excluídos e, nesse sentido, pode-se afirmar, seres barbarizados. Os discursos do colonialismo, como a Incapacidade Jurídica Indígena, a Guerra Justa, o Iluminismo, o Evolucionismo, a Degeneração das Américas e o Racismo Científico alimentaram o conceito da barbárie e permitiram o desenvolvimento do colonialismo e, com isso, a degradação do Outro. Por outro lado, o discurso latino-americano descolonialista como a Filosofia da Libertação e a Ética Concreta da Alteridade desconstruíram a ideia da barbárie versus civilização, promovendo o direito à diversidade e o reconhecimento da exterioridade jurídica do Outro. E é justamente por intermédio da força e da luta dos movimentos sociais populares que a Filosofia da Libertação e a Ética Concreta da Alteridade se manifestam e se concretizam, ou seja, através da libertação do povo sofrido. Principalmente, o movimento dos povos indígenas - como vítimas históricas da opressão eurocêntrica - representa a descolonização do Outro enquanto bárbaro. Conclui-se, portanto, que o conceito da barbárie é fundamento da constituição do colonialismo, implicando juridicamente na negação da dignidade humana do Outro; enquanto a Ética Concreta da Alteridade e a Filosofia da Libertação - como discurso descolonialista - é o rompimento do conceito da barbárie, significando o reconhecimento jurídico da dignidade do Outro. Destaca-se que principalmente o movimento dos povos indígenas representa, em síntese, o processo em si da descolonização ou da desbarbarização do Outro como vítima histórica e secular das práticas colonialistas. |
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dc.language.iso |
por |
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dc.subject.classification |
Direito |
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dc.subject.classification |
Colonias |
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dc.subject.classification |
Movimentos sociais |
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dc.subject.classification |
Direitos civis |
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dc.subject.classification |
Colonizadores |
pt_BR |
dc.subject.classification |
America Latina |
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dc.title |
Direito e barbárie: a alteridade como juízo de valor jurídico e reconhecimento do outro a partir do discurso (des)colonialista latino-americano |
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dc.type |
Tese (Doutorado) |
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