O Que resta de Eichmann?: o homem de massa no direito contemporâneo

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O Que resta de Eichmann?: o homem de massa no direito contemporâneo

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Philippi, Jeanine Nicolazzi pt_BR
dc.contributor.author Maricato, Carla Andrade pt_BR
dc.date.accessioned 2012-10-24T22:53:51Z
dc.date.available 2012-10-24T22:53:51Z
dc.date.issued 2012-10-24T22:53:51Z
dc.identifier.other 288008 pt_BR
dc.identifier.uri http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/93478
dc.description Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010 pt_BR
dc.description.abstract Este trabalho pretende investigar a permanência de elementos definidores dos regimes totalitários no contexto das sociedades contemporâneas, especialmente aqueles que denunciam a existência do homem de massa nos quadros burocráticos do Judiciário. Segundo Hannah Arendt, considerando as três atividades inerentes à vita activa, para sobreviver, é preciso superar pela atividade do labor as necessidades biológicas da vida; dar conta dessa atividade exige do homem um contínuo e necessário cuidado de si. Para sentir-se parte do mundo, concebido como espaço que intermedia relações humanas, é preciso que o homem o construa pelo artifício e assim nele se reconheça; é do trabalho que resulta o cuidado com o mundo, sobre o qual temos parcela de responsabilidade. Por fim, através da ação, o homem está em contato, não mais com o ambiente ou as coisas que produz, mas com outro ser humano, igual a ele por viver sob as mesmas condições de sobrevivência, mas ao mesmo tempo diferente em sua individualidade. Formar laços significa estar entre outros. Nas palavras de Galeano, "o melhor que o mundo tem está nos muitos mundos que o mundo contém." Condicionado pela pluralidade humana, do agir deriva o cuidado com o outro. Porém, é justamente em decorrência da preponderância de uma dessas atividades que, historicamente, Hannah Arendt observa a desvalorização cada vez mais acentuada do significado da vita activa e, de maneira mais degradada, de sua atividade mais nobre: a ação. Se, na Antiguidade, a atividade política por excelência era a ação e, na Modernidade, o trabalho, contemporaneamente foi o labor que adentrou o mundo político e prevalece hoje como concepção de mundo. Na sociedade de consumo em que prepondera o labor como atividade humana, o centro de preocupações gira em torno da mera necessidade da vida, da pura sobrevivência, gerando apatia e hostilidade em relação à vida pública. É como se tivessem todos o mesmo destino, mas cada qual solitariamente prosseguisse sem nada compartilhar; como se as coisas e pessoas não tivessem significado e importância, porque elas simplesmente sobrevivem sem viver. O fio condutor, portanto, está na problemática do sujeito contemporâneo, esse homem desbotado, apagado, o homem de massa descrito por Arendt como aquele incapaz de se integrar a uma comunidade qualquer, que se caracteriza pelo sentimento de sua inutilidade, de sua ausência de convicção, em decorrência da qual o totalitarismo se tornou possível. Verificar o que restou do homem de massa nos dias de hoje, sobretudo no âmbito do Direito, é a tarefa a que se propõe este trabalho. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.subject.classification Direito pt_BR
dc.subject.classification Totalitarismo pt_BR
dc.title O Que resta de Eichmann?: o homem de massa no direito contemporâneo pt_BR
dc.type Dissertação (Mestrado) pt_BR


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