Judicialização da política e divisão de poderes no estado democrático de direito: a jurisdição constitucional como quarto poder

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Judicialização da política e divisão de poderes no estado democrático de direito: a jurisdição constitucional como quarto poder

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Caballero Lois, Cecilia pt_BR
dc.contributor.author Caballero Lois, Cecilia pt_BR
dc.date.accessioned 2012-10-22T13:33:15Z
dc.date.available 2012-10-22T13:33:15Z
dc.date.issued 2006
dc.date.submitted 2006 pt_BR
dc.identifier.other 236136 pt_BR
dc.identifier.uri http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/88770
dc.description Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. pt_BR
dc.description.abstract A judicialização da política é um fenômeno de expansão da função judicial, seja ela exercida através da atuação da jurisdição constitucional, ou por meio da utilização de procedimentos judiciais por espaços não jurídicos. No primeiro caso, o exercício da jurisdição constitucional na atualidade não se limita à revisão judicial, pois a proteção da Constituição compreende outras competências, delimitadas pelos próprios tribunais. Essa expansão da função judicial gera polêmica em torno da legitimidade de atuação da jurisdição constitucional, pois uma decisão judicial garantidora da Constituição pode entrar em conflito com decisões tomadas por poderes eleitos democraticamente, desrespeitando a separação de poderes. Considerada como um dos pilares estruturais do Estado Liberal, quando a preocupação era acabar com o despotismo monárquico e limitar o exercício do poder político, a teoria da separação de poderes começou a ser delineada por John Locke, mas somente a partir de Montesquieu é que ela se populariza e passa a ser estabelecida nas primeiras constituições escritas. Atualmente, a separação de poderes se tornou uma mera garantia dos poderes estatais para agirem conforme determinados procedimentos, pois, desde o advento do Estado Social, os critérios materiais que diferenciavam as funções estatais extrapolaram os limites da tripartição e as constituições da época abriram espaço para a expansão da jurisdição constitucional. A difusão do modelo norte-americano de controle de constitucionalidade, exercido pelo judiciário enquanto protetor da supremacia da constituição, inspirou a criação da jurisdição constitucional na Europa após a Segunda Guerra Mundial, porém seu exercício foi atribuído a Tribunais Constitucionais, criados exclusivamente para exercer um controle abstrato de constitucionalidade. Diante da atual divisão de poderes que caracteriza a estrutura do Estado Democrático de Direito, resta à jurisdição constitucional fiscalizar os processos de formação da vontade democrática, pois somente assim sua função pode ser considerada legítima, enquanto protetora e garantidora da constituição. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject.classification Direito pt_BR
dc.subject.classification Separacao de poderes pt_BR
dc.subject.classification Jurisdição pt_BR
dc.title Judicialização da política e divisão de poderes no estado democrático de direito: a jurisdição constitucional como quarto poder pt_BR
dc.type Dissertação (Mestrado) pt_BR


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