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Abstract:
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A presente pesquisa analisa a atuação do Poder Legislativo do Estado de Santa
Catarina diante das políticas de ações afirmativas raciais, com especial atenção à
vedação instituída pela Lei Estadual nº 19.722/2026, norma que proibiu cotas e
ações afirmativas de caráter racial nas instituições de ensino superior públicas ou
financiadas com verbas públicas do Estado de Santa Catarina, ressalvadas as
reservas de vagas para pessoas com deficiência, critério econômico e egressos de
escolas públicas estaduais. A investigação parte do problema de saber se a postura
político-legislativa catarinense - marcada pela rejeição de critérios raciais e pela
defesa de recortes exclusivamente socioeconômicos - mostra-se compatível com a
ordem constitucional brasileira e com o dever estatal de enfrentamento das
desigualdades raciais. O estudo buscou compreender em que medida essa opção
legislativa expressa uma leitura constitucional insuficiente acerca da igualdade e do
combate ao racismo. Para tanto, adotou-se abordagem qualitativa, de natureza
bibliográfica e documental, com análise de produções doutrinárias, legislação,
documentos legislativos, precedentes do Supremo Tribunal Federal e instrumentos
internacionais de proteção contra a discriminação racial, dialogando com o
referencial teórico de Charles Mills, Wlamyra de Albuquerque, Lívia Sant’Anna Vaz,
Silvio Almeida e Cida Bento. A pesquisa demonstrou que a substituição das ações
afirmativas raciais por critérios exclusivamente socioeconômicos não elimina a
desigualdade racial, mas tende a omitir suas causas específicas, reproduzindo uma
lógica de neutralidade racial aparente. Verificou-se, ainda, que a racionalidade
legislativa catarinense distancia-se da jurisprudência constitucional consolidada pelo
Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legitimidade das ações afirmativas
como mecanismos de promoção da igualdade material. Conclui-se que a vedação
legislativa examinada revela incompatibilidade com a Constituição de 1988,
especialmente por enfraquecer instrumentos de enfrentamento ao racismo estrutural
e esvaziar o dever estatal de redução das desigualdades racialmente produzidas. |