Title: | Responsabilidade civil das instituições financeiras em caso de fraude |
Author: | Cesa, Victor Búrigo |
Abstract: |
O presente estudo analisa a possibilidade de imputar responsabilização civil às instituições financeiras em decorrência de fraudes bancárias perpetradas por meio de serviços digitais. O avanço tecnológico e a flexibilização dos processos bancários resultaram no aumento das vulnerabilidades dos sistemas financeiros, fomentando práticas fraudulentas que oneram a sociedade e o próprio setor financeiro. O estudo busca analisar se estas fraudes podem ser compreendidas unicamente como fatos alheios à atividade bancária ou se, pelo contrário, devem ser vistas como riscos inerentes ao próprio negócio desenvolvido pelos bancos. Nesse cenário, a pesquisa investiga se a fraude bancária deve ser considerada fortuito interno ou externo, o que se revela determinante para o reconhecimento ou afastamento do dever de indenizar por parte das instituições financeiras. Para tanto, a pesquisa adota o método de abordagem dedutivo e utiliza pesquisa bibliográfica, documental e análise jurisprudencial, com destaque para o Superior Tribunal de Justiça. Examina-se a evolução da responsabilidade civil, o regime da responsabilidade objetiva no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a teoria do risco da atividade e o dever de segurança na prestação dos serviços bancários. Conclui-se que, na maioria dos casos, as fraudes bancárias configuram fortuito interno, haja vista o vínculo entre o risco da atividade desenvolvida e o evento danoso, especialmente quando resultantes de falhas na prestação do serviço, omissões na verificação de documentos ou insuficiência dos mecanismos de segurança na verificação do padrão de utilização dos consumidores e na desautorização de operações suspeitas. Nesses casos, impõe-se o dever de indenizar as vítimas ? consumidores ou equiparados ?, conforme as diretrizes do CDC e do Código Civil. Por outro lado, quando evidenciada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, hipótese em que configurado o fortuito externo, a responsabilidade da instituição financeira poderá ser afastada, rompendo-se o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano suportado. O trabalho reafirma a necessidade de reequilíbrio entre a desburocratização dos serviços financeiros e a atenção ao dever de segurança, sem que o avanço tecnológico sirva de escusa para o afastamento da função social da atividade bancária e a consequente reparação dos danos causados aos consumidores. Abstract: This study examines the possibility of attributing civil liability to financial institutions for bank frauds committed through digital services. Technological advancements and the flexibilization of banking processes have resulted in increased vulnerabilities in financial systems, fostering fraudulent practices that burden both society and the financial sector itself. The study seeks to analyze whether these frauds should be understood solely as events external to banking activities or, on the contrary, should be seen as risks inherent to the business model developed by banks. In this context, the research investigates whether bank fraud should be considered an internal or external fortuitous event, which is decisive for recognizing or dismissing the duty of compensation by financial institutions. To this end, the research adopts a deductive approach and utilizes bibliographic and documentary research, along with case law analysis, with a particular focus on the Brazilian Superior Court of Justice. The study examines the evolution of civil liability, the regime of objective liability in the Civil Code and the Consumer Protection Code (CDC), the theory of the risk of the activity, and the duty of security in the provision of banking services. It concludes that, in most cases, bank frauds represent internal fortuity due to the connection between the risk of the activity and the harmful event, especially when resulting from service failures, omissions in document verification, or insufficient security mechanisms in monitoring consumer usage patterns and in the unauthorized processing of suspicious transactions. In such cases, the duty to compensate victims?whether consumers or equivalent parties?is imposed, according to the guidelines of the CDC and the Civil Code. On the other hand, when the exclusive fault of the victim or a third party is evidenced, constituting external fortuity, the financial institution's liability may be dismissed, severing the causal link between the institution?s activity and the damage suffered. This work reaffirms the need for a balance between the streamlining of financial services and the attention to the duty of security, ensuring that technological advancements do not serve as an excuse for neglecting the social function of banking activities and the consequent compensation for damages caused to consumers. |
Description: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2025. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/265422 |
Date: | 2025 |
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PDPC1819-D.pdf | 1.418Mb |
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