Title: | Pluralismo jurídico afrodiaspórico: as Irmandades Negras e suas afrojuridicidades no Brasil (Desterro, Florianópolis/SC e São Pedro do Uberabinha/MG, 1870-1917) |
Author: | Santos, Vanilda Honória dos |
Abstract: |
A proposta de pesquisa que resultou nesta tese doutoral na área de concentração Teoria e História do Direito tem como tema o Pluralismo Jurídico afrodiaspórico: As Irmandades Negras no Brasil e suas afrojuridicidades no período de 1870 a 1917, numa perspectiva contracolonial. O tema foi delimitado à análise dos casos concretos a partir da documentação do acervo de duas instituições afrodiaspóricas e afrocatólicas, a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de Desterro/Florianópolis/SC e a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens de Cor de São Pedro do Uberabinha/MG. O problema central desta pesquisa histórico-jurídica está delineado na questão: Qual foi a contribuição das Irmandades Negras na formação da cultura jurídica brasileira na perspectiva do pluralismo jurídico afrodiaspórico? A hipótese inicial da pesquisa proposta foi de que as Irmandades Negras, instituídas no Brasil por africanos e descendentes desde o período colonial, são instituições que têm uma organização própria, constituindo-se como ordenamentos jurídicos, ainda que sob a tutela eclesiástica por meio do direito canônico em coexistência com os ordenamentos estatal e costumeiro. Foram articulados os conceitos de ?pluralismo jurídico afrodiaspórico?, ?afrojuridicidades?, ?ancestralidade?, ?cultura jurídica atlântico compartilhada?, a partir da discussão com perspectivas da história do direito africano e do direito ocidental-colonial. No intuito de responder à questão central posta por esta pesquisa, foram identificadas as afrojuridicidades por meio da análise de fontes escritas e orais dos ordenamentos jurídicos estatal, canônico, eclesiástico e costumeiro das irmandades Negras presentes na oralidade, nas manifestações culturais, rituais, cultos terapêuticos, batuques de tambores e performances, amplamente difundidas pela cultura afro-brasileira, como símbolo de resistência ao apagamento das tradições e instituições sociais, políticas e jurídicas africanas e suas ressignificações no contexto afrodiaspórico. Concluiu-se que os ?irmãos? membros das irmandades eram sujeitos autônomos que participavam das elaborações normativas, ou seja, estas eram autoimposições. Assim como havia ordenamentos jurídicos estatal, canônico e eclesiástico, objetivando o controle social, político e institucional, de igual modo havia as práticas costumeiras e institucionais com origem na África que foram ressignificadas na afrodiáspora por meio da capacidade e autonomia dos sujeitos. Esse processo foi determinante para a reconstituição da humanidade negada pelo processo colonial e escravista e garantia a permanência das suas instituições, mesmo que traduzidas conforme a realidade em solo brasileiro. Abstract: The research proposal that resulted in this doctoral thesis in the area of Theory and History of Law focuses on Afro-diasporic Legal Pluralism: The \"Irmandades Negras\" in Brazil and their Afro-legalities from 1870 to 1917, from a counter-colonial perspective. The theme was narrowed down to the analysis of concrete cases based on documentation from the archives of two Afro-diasporic and Afro-Catholic institutions: the \"Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos\" from Desterro/Florianópolis/SC and the \"Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens de Cor de São Pedro\" from Uberabinha/MG. The central problem of this historical-legal research is outlined in the question: What was the contribution of the \"Irmandades Negras\" to the formation of Brazilian legal culture? The initial hypothesis of the proposed research was that the \"Irmandades Negras\", established in Brazil by Africans and their descendants since the colonial period, are institutions that have their own organization, constituting legal systems, even though under ecclesiastical tutelage through canon law in coexistence with state and customary orders. The concepts of ?pluralismo jurídico afrodiaspórico?, ?afrojuridicidades?, ?ancestralidade?, and ?cultura jurídica atlântico compartilhada?, were articulated based on discussions with perspectives from the history of African law and Western-colonial law. In order to address the central question of this research, ?afrojuridicidades? were identified through the analysis of written and oral sources of state, canonical, ecclesiastical, and customary legal orders of the \"Irmandades Negras\" present in orality, cultural manifestations, rituals, therapeutic cults, drum beats, and performances, widely disseminated by Afro-Brazilian culture, as a symbol of resistance to the erasure of African traditions and social, political, and legal institutions and their reinterpretations in the Afro-diasporic context. It was concluded that the \"brothers\" members of the \"Irmandades\" were autonomous subjects who participated in normative elaborations, meaning these were self-impositions. While there were state, canonical, and ecclesiastical legal orders aimed at social, political, and institutional control, there were also customary and institutional practices originating in Africa that were reinterpreted in the Afro-diaspora through the capacity and autonomy of the subjects. This process was crucial for the reconstitution of humanity denied by the colonial and slave process and ensured the permanence of their institutions, even if translated according to the reality on Brazilian soil. |
Description: | Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2024. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/263726 |
Date: | 2024 |
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PDPC1787-T.pdf | 4.339Mb |
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