Harmonização da Política de Licença Ambiental no Mercosul (1991 ? 2022) e o esverdeamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos: o caso Lhaka Honhat vs. Argentina.

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Harmonização da Política de Licença Ambiental no Mercosul (1991 ? 2022) e o esverdeamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos: o caso Lhaka Honhat vs. Argentina.

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Title: Harmonização da Política de Licença Ambiental no Mercosul (1991 ? 2022) e o esverdeamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos: o caso Lhaka Honhat vs. Argentina.
Author: Morais, Maria Cezilene Araujo de
Abstract: Muito antes da globalização permitir que pessoas estabelecessem intensos fluxos internacionais, a natureza já o fazia, de modo que o Direito Ambiental Internacional assume um caráter eminentemente transnacional e intergeracional. Em sede regional, amparado pelas iniciativas multilaterais, influenciado, inclusive, pelo movimento ambientalista global, o MERCOSUL timidamente encampa a salvaguarda ambiental: intrabloco, usando a harmonização como pano de fundo, uma série de iniciativas ambientais são pactuadas, a exemplo da Avaliação de Impacto Ambiental - AIA, que pode ser definida como o procedimento prévio de coleta de informações acerca dos riscos e impactos à natureza de determinado projeto de empreendimento, determinando se o mesmo poderá existir e sob quais condições. A AIA é parte componente do processo de concessão da licença ambiental, que, por sua vez, autoriza ou não a intervenção. No espaço territorial em que essa Tese se debruça, a jurisdição internacional é representada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ? Corte IDH -, para tanto, optamos por realizar um estudo do caso ?Comunidades Indígenas Miembros de la Asociación Lhaka Honhat (Nuestra Tierra) vs. Argentina? por sustentar a tendência do chamado greening dos Direitos Humanos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos ? SIDH, por ser o primeiro que teve como réu um Estado membro do MERCOSUL e pelo paradoxal relevo regional, uma vez que o elemento que particulariza a denúncia da Lhaka Honhat é a ausência de AIA, em uma obra ? a ponte sobre o rio Pilcomayo ? cujo nascedouro é o próprio desejo desenvolvimentista mercosulino de integração regional. Depuramos enquanto problema o que pode ser sintetizado na seguinte pergunta: como o direito ambiental e a sua relação com os povos originários do Cone sul, especificamente quanto à AIA, têm sido tratados na instância técnica, política e normativa do MERCOSUL e no âmbito do SIDH? Para tanto, partimos das seguintes hipóteses: 1. A apreciação dos atos jurídicos e documentos dos grupos de trabalho do MERCOSUL que tratam do Meio Ambiente (1991 - 2022), notadamente sobre AIA, traz evidências sobre a harmonização da política ambiental mercosulina; e 2. O esverdeamento da Corte IDH evidencia como o Direito Ambiental está sendo tutelado nos países do Cone sul. O estudo de caso permitirá um delineamento do Direito Ambiental Internacional e da sua relação com os povos originários, posto que analisá-lo-emos em cotejo com demandas similares também apreciadas pelo Tribunal e pelos Tribunais domésticos ? Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai - além da observação pormenorizada das legislações desses Estados sobre AIA e a análise dos documentos e atos jurídicos que emergem das esferas técnicas, políticas e jurídicas do bloco - atas e anexos - enquanto representantes da trajetória político normativa do MERCOSUL, em matéria ambiental ? subdivididos em cinco fases. Além do estudo de caso, a Tese é classificada por apresentar uma pesquisa exploratória e descritiva, cujas técnicas de pesquisa são bibliográfica e documental, com consulta em doutrinas, artigos científicos, legislação, julgados e documentos oficiais - nacionais e estrangeiros. O percurso traçado pelo problema, alinhado aos objetivos, delinearam o potencial original da Tese, a partir da qual conclui-se que: i) as legislações domésticas dos países do MERCOSUL, estão classificadas em harmonização jurídica espontânea e a trajetória político-normativa ambiental do bloco em harmonização jurídica dirigida, do tipo informal e indireta; ii) há um descompasso regional na condução da política ambiental sobre AIA, ao ponto de acrescentar fissuras ao bloco; e iii) que a aplicabilidade do art. 23 da CADH, determinando que os povos indígenas devem ser consultados, inclusive dando o devido consentimento, aproxima-se do modelo de democracia deliberativa, promovido pela AIA (Oliveira, 2008; Macintosh, 2010); e, por fim, iv) o esverdeamento da Corte IDH desempenha importante papel frente às debilidades dos judiciários internos.Abstract: Well before globalization allowed people to establish intense international flows, nature has already been doing it so that the International Environmental Law assumes an eminently transnational and intergenerational character. At regional headquarters, supported by multilateral initiatives, even influenced by the global environmental movement, MERCOSUR timidly embraces the environmental safeguard: inblock, using harmonization as a background, a series of environmental initiatives are agreed, such as the Environmental Impact Assessment - EIA, which can be defined as the prior procedure for collecting information about the risks and impacts on the nature from a given business project, determining whether it may exist and under what conditions. The EIA is part of the granting process of the environmental license, which, in turn, authorizes intervention or not. In the territorial space in which this Thesis focuses, the international jurisdiction is represented by the Inter-American Court of Human Rights - I/A Court H.R. -, for that purpose, we chose to carry out a study of the case ?Comunidades Indígenas Miembros de la Asociación Lhaka Honhat (Nuestra Tierra) vs. Argentina? for supporting the trend of the so-called greening of Human Rights in the InterAmerican Human Rights System ? IAHRS, for being the first one that had a MERCOSUR member state as a defendant and for the paradoxical regional relevance, since the element that particularizes the report of Lhaka Honhat is the absence of EIA, in a project ? the bridge over the Pilcomayo river ? whose origin is the own Mercosur developmental desire for regional integration. We debug as a problem that may be summarized in the following question: how have the environmental law and its relationship with the original populations from the Southern Cone, specifically regarding EIA, been treated in the technical, political, and normative instances of MERCOSUR and in the IAHRS framework? For this purpose, we start from the following hypotheses: 1. The appreciation of legal acts and documents from MERCOSUR working groups that deal with the Environment (1991 - 2022), notably EIA, provides evidence about the harmonization of Mercosul environmental policy; and 2. The greening of the InterAmerican Court highlights how Environmental Law is being protected in countries from Southern Cone. The case study will allow for an outline of International Environmental Law and its relationship with original peoples, as we will analyze it in comparison with similar demands also considered by the Court and the domestic Courts - Brazil, Argentina, Paraguay, and Uruguay - in addition to the detailed observation of legislations from these States about EIA and the analysis of documents and legal acts emerging from the technical, political and legal spheres - minutes and annexes - as representatives of MERCOSUR's normative political trajectory, in environmental matters - subdivided into five phases. In addition to the case study, the Thesis is classified for presenting exploratory and descriptive research, whose research techniques are bibliographic and documentary types, with consultation in doctrines, scientific articles, legislation, judgments, and official documents - national and foreign ones. The path traced by the problem, in line with the objectives, outlined the original potential of the Thesis, from which it is possible to conclude that: i) the domestic laws from MERCOSUR countries are classified as spontaneous legal harmonization and the political-normative environmental trajectory of the bloc as directed legal harmonization, informal and indirect kind of types; ii) there is a regional imbalance in the environmental policy conduct about EIA, to the point of adding fissures to the bloc; and iii) the applicability of article 23 ACHR, which determines that indigenous peoples must be consulted, including giving due consent, is close to the deliberative democracy model, promoted by EIA (Oliveira, 2008; Macintosh, 2010); and, finally, iv) the greening of Inter-American Court plays an important role in the face of the internal judiciaries weaknesses.8
Description: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2023
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/263068
Date: 2023


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