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O instituto denominado suspensão do processo surgiu no Brasil,
com a criação da Lei Federal n' 9099, de 27/09/95, todavia já vinha sendo reivindicado
em nosso país desde 1981
Apesar de previsto numa lei específica, sabe-se que a suspensão
vem sendo aplicada por todos os juízos, desde que a pena mínima estabelecida ao
ilícito, seja igual ou inferior a um ano.
No tocante à Lei Federal n' 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais), esta teve sua origem no artigo 98, inciso 1, da Constituição Federal
Brasileira.
Cumpre ressaltar que esta Lei viabilizou a possibilidade da
conciliação no direito brasileiro, abrindo mão do modelo clássico c justiça Criminal,
que se preocupava, essencialmente, com a execução da pretensão altiva do Estado,
geralmente através da pena de prisão.Sendo assim, a nova política criminal que vem sendo adotada no
direito pátrio, busca evitar, sempre que possível, a utilização de mecanismos punitivos
que comprovadamente restaram ineficazes, no que se refere aos gastos do Estado,
recuperação do criminoso e ao retorno deste à sociedade. |
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