A autonomia do ministério público frente ao instituto da suspensão condicional do processo segundo a lei 9099/95

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A autonomia do ministério público frente ao instituto da suspensão condicional do processo segundo a lei 9099/95

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Título: A autonomia do ministério público frente ao instituto da suspensão condicional do processo segundo a lei 9099/95
Autor: Wegner, Fernanda
Resumo: O instituto denominado suspensão do processo surgiu no Brasil, com a criação da Lei Federal n' 9099, de 27/09/95, todavia já vinha sendo reivindicado em nosso país desde 1981 Apesar de previsto numa lei específica, sabe-se que a suspensão vem sendo aplicada por todos os juízos, desde que a pena mínima estabelecida ao ilícito, seja igual ou inferior a um ano. No tocante à Lei Federal n' 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), esta teve sua origem no artigo 98, inciso 1, da Constituição Federal Brasileira. Cumpre ressaltar que esta Lei viabilizou a possibilidade da conciliação no direito brasileiro, abrindo mão do modelo clássico c justiça Criminal, que se preocupava, essencialmente, com a execução da pretensão altiva do Estado, geralmente através da pena de prisão.Sendo assim, a nova política criminal que vem sendo adotada no direito pátrio, busca evitar, sempre que possível, a utilização de mecanismos punitivos que comprovadamente restaram ineficazes, no que se refere aos gastos do Estado, recuperação do criminoso e ao retorno deste à sociedade.
Descrição: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236952
Data: 1998-08-12


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