Abstract:
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O objetivo desse trabalho é o estudo do procedimento monitório e sua
aplicação no processo trabalhista.
Há algum tempo, manifestou-se na doutrina e no Legislativo a
tendência a aumentar o número de títulos executivos extrajudiciais.
A Lei n' 8.953, de 1 3 de dezembro de 1 994, que alterou os incisos l e ll
do art. 585 do Código de Processo Civil, classifica como títulos executivos
extrajudiciais. as debêntures e o instrumento de transação referendado pelo
Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados transatores.
É desnecessário frisar que, com a alteração. se ampliou
consideravelmente o elenco de documentos particulares suscetíveis de
transformar-se em título executivo extrajudicial. |