Abstract:
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A violência e a criminalidade, como fenómenos universais, vêm crescendo
assustadoramente nos últimos tempos. Tanto nos países desenvolvidos como nas
nações de terceiro mundo a prática de delitos marcada pela violência é uma constante,
inclusive nas médias e pequenas cidades.
Faz-se necessário enfatizar esse fato, pois a distorcida visão da delinquência
juvenil encarada isoladamente vem ensdando apelos a atitudes repressivas que nada
resolvem, apenas provocam mais violência e mais delinquência.
Diante desta verificação empírica observa-se que ganha corpo o debate acerca
da redução da responsabilidade penal de 18 para 16 anos. É inegável, portanto, a
relevância do tema.
Esta pesquisa consiste numa análise sobre a questão da inimputabilidade penal
do menor de 18 anos circunscrito na visão do Direito da Criança e do Adolescente.
Cumpre assinalar, desde já, a complexidade da problemática relativa
criminalidade infanto.juvenil. E mister evidenciamios a omissão existente tanto por
parte do Estado como da sociedade civil. Outrossim, pode-se constatar facilmente que a
ausência de responsabilidade penal para menores de 18 anos não implica em
impunidade. Embora suas condutas desviantes não venham tipiâcadas no Código
Penal, eles poderão ser submetidos a todas as medidas previstas no Estatuto. |