Do absolutismo paterno e de tantos tribunaes caseiros: direito penal, castigos aos escravos e duplo nível de legalidade no Brasil (1830-1888)

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Do absolutismo paterno e de tantos tribunaes caseiros: direito penal, castigos aos escravos e duplo nível de legalidade no Brasil (1830-1888)

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Título: Do absolutismo paterno e de tantos tribunaes caseiros: direito penal, castigos aos escravos e duplo nível de legalidade no Brasil (1830-1888)
Autor: Barbosa, Mario Davi
Resumo: O trabalho aborda um aspecto do processo de codificação do direito criminal no Brasil do século XIX: o problema dos castigos aos escravos. Para isto, adota o marco temporal de 1830 a 1888, que inclui a promulgação do Código Criminal de 1830 e a abolição da escravidão, em maio de 1888. A pesquisa procura dar ênfase às rupturas e continuidades relativas ao tratamento jurídico da doutrina dos castigos escravistas e às formas específicas de punição escrava operadas na legislação do Império. Busca-se compreender a forma como as esferas de punição pública (judiciária) e de punição privada (doméstica) se relacionaram, ou seja, como o Estado brasileiro e os senhores de escravos compartilhavam prerrogativas jurídicas de punição aos escravos. Neste sentido, o trabalho parte do pressuposto de que a análise do fenômeno da punição neste período não pode se restringir ao direito penal criminal ? se compreendido tão somente como o conjunto das normas jurídicas emanadas pelo Estado -, mas também a formas plurais de punição exercidas no âmbito privado, como o direito de castigar, e mesmo a punição aos crimes policiais de competência das localidades, que o faziam por meio da edição de Posturas Municipais. Para tanto, o trabalho investiga, a partir da história do pensamento jurídico e da legislação, como se operou um duplo nível de legalidade (Mario Sbriccoli) na legislação criminal do Império, capaz de conciliar a punição no nível principal de legalidade penal, compreendidas aí todas as garantias penais, com subníveis de legalidade criados a fim de se operar a punição escravista, seja no âmbito da pena pública, onde se criaram formas de punição específicas para réus escravos, como a aplicação de penas de açoites (art. 60), imputação de crime de insurreição (art. 113) e a mitigação de garantias penais e processuais penais com a lei nº 4 de 10 de junho de 1835 aos escravos acusados de matarem e praticarem lesões corporais a seus senhores; seja no âmbito da pena privada, onde se possibilitou o exercício do direito de castigar pelos senhores, através da causa de ?justificação do crime? do art. 14, § 6º do Código Criminal. Diante deste quadro, conclui-se que o penal (Mario Sbriccoli) do império ofereceu instrumentos jurídicos que possibilitaram a operação de tratamento legal diferenciado aos escravos, com fim de manter a ordem pública do escravismo e a ordem e disciplina no âmbito doméstico.Abstract: This paper addresses one of the aspects about the process of codification of criminal law in Brazil in the nineteenth century: the problem of slave punishment. To this end, it's been adopted the time frame from 1830 to 1888, which includes the promulgation of the Criminal Code of 1830 and the abolition of slavery in May 1888. The research seeks to emphasize the ruptures and continuities related to the legal treatment of the doctrine of slave punishments and the specific forms of slave punishment operated in the legislation of the Empire. It seeks to understand how the spheres of public punishment and private (domestic) punishment were related, that is, how the Brazilian State and the slave masters shared legal prerogatives of punishment to slaves. In this sense, the work assumes that the analysis of the phenomenon of punishment in this period cannot be restricted to criminal law - understood as the set of legal norms emanating by the State - but also to plural forms of punishment exercised in the private sphere, such as the right to punish and even the punishment of police crimes of competence of localities, who did so through the edition of Municipal Postures. To this end, the work investigates, from the history of legal thought and legislation, how a double level of legality (Mario Sbriccoli) in the criminal legislation of the Empire has operated, capable of reconciling punishment at the main level of criminal legality, including all criminal guarantees, with sublevels of legality created in order to operate the slave punishment, or in the context of the public penalty, where specific forms of punishment were created for slave defendants, such as the application of flap sentences (art. 60), imputation of insurrection crime (art. 113) and mitigation of criminal and procedural criminal guarantees with the law No. 4 of June 10th, 1835 to slaves accused of killing and committing bodily injury to their masters; whether in the context of the private penalty, where it was possible to exercise the right to punish you, through the cause of \"justification of the crime\" of Art. 14, § 6 of the Criminal Code. Beholding this situation, it is concluded that the penal (Mario Sbriccoli) offered legal instruments that allowed the operation of differentiated legal treatment to slaves, in order to maintain the public order of slavery and order and discipline in the domestic sphere.
Descrição: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2021.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/231207
Data: 2021


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