Abstract:
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As operações de Venture Capital realizadas em Startups, através de Fundos de Investimento em Participação, são, por natureza, investimento de risco, ante a possibilidade de que o empreendimento investido não suceda e que o aporte realizado não dê o retorno financeiro esperado. No âmbito jurídico, não é diferente: a legislação brasileira sobre a temática permanece embrionária e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários não supre as incertezas jurídicas envoltas nas operações de Venture Capital. Por consequência, a prática jurídica normalizou a adoção de acordo de acionistas como modo a regular e orientar a relação societária que se criará após o aporte inicial na Startup. O foco do presente trabalho é, portanto, analisar as cláusulas contratuais que estão à disposição dos FIPs, enquanto acionista minoritário, para a proteção do investimento realizado. Para tal, o trabalho inicia com a apresentação do Venture Capital, bem como do objeto do investimento, as Startups. Em seguida, é analisada a figura jurídica do FIP, bem como suas características e regramento. A partir das informações colhidas nos capítulos anteriores, o capítulo final do trabalho apresenta a necessidade e adequação do acordo de acionistas como mecanismo protetivo dos FIPs nas operações de Venture Capital, apresentando as principais cláusulas adotadas na prática jurídica. |