Abstract:
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A evolução da sociedade fez com que os dispositivos eletrônicos fossem inseridos cada vez
mais na vida cotidiana, sendo utilizados como meios práticos para armazenamento de inúmeros
dados pessoais. Tais informações registradas no meio digital certamente passaram a influenciar
o Processo Penal brasileiro, uma vez que se demonstraram úteis para a resolução de casos
litigiosos. Ocorre que, no Brasil, ainda subsiste uma lacuna legislativa destinada
especificamente para regulamentar o modo como tais dados poderiam ser validamente
consideradas como provas, sendo aptas a produzir efeitos no processo. Partindo disso, o
presente trabalho tem a intenção de demonstrar o sistema de provas admitido na legislação
processual penal brasileira, fazendo um paralelo com o que de fato se tratam esses dados
digitalmente armazenados, seu conceito e natureza jurídica, tentando demonstrar, ao final, que
a referida Prova Digital pode ser incluída formalmente como fonte de prova, desde que sejam
elaboradas regras próprias para a sua obtenção, armazenamento e introdução desse meio
probatório no Processo Penal. |