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A presente monografia pretende, essencialmente, contribuir à discussão doutrinária no que diz respeito ao instituto da indenização punitiva, conhecido, em sua origem anglo-saxônica, como punitive damages. Conquanto muito venha se falando sobre tal instituto, o debate em nível teórico ainda se encontra numa fase um tanto incipiente. Para esse fim, o estudo divide-se em duas partes: em toda a primeira parte dedica-se a esclarecer os elementos que constituem o instituto em sua origem – detalhando-se sua definição, função, aplicação, contexto e retrospecto histórico. Já a segunda metade centra-se na análise do instituto dentro do ordenamento jurídico brasileiro – seus respaldos e óbices, uma desambiguação necessária com um instituto nacional, além de, o que constitui o cerne inovativo do trabalho, um diagnóstico detalhado de como vem se dando sua aplicação por nossos tribunais, para uma desconstrução de qualquer vestígio da ideia que esta esteja pacificada. |
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