Abstract:
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Esta obra tem como objetivo principal o estudo da produção de prova de ofício pelo juiz no processo penal constitucional. A presente monografia almeja estudar os sistemas processuais penais acusatório, inquisitório e misto, de forma histórica e conceitual, de maneira a verificar que a Constituição da República de 1988 (CR88), através do regime democrático e de seus princípios e garantias fundamentais, optou pela sistemática processual penal acusatória, estando os artigos de matriz inquisitória do Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689/41 em desconformidade constitucional. O que resulta que a atuação do juiz criminal deve ser pautada pelos ditames constitucionais a indicarem que a gestão do prova deve estar a cargo das partes, quais sejam acusação e acusado. Sendo que o juiz é terceiro imparcial, tem a função de conduzir o processo penal equidistantemente das partes, garantindo a aplicação dos direitos e garantias constitucionais e sua imparcialidade, emanando sentença motivada e sobre as provas produzidas pelas partes em contraditório e respeitados os princípios da ampla defesa, da presunção de inocência e de in dubio pro reo. Obteve-se como conclusão que, inobstante a supremacia constitucional, diariamente os juízes continuam a produzir provas de ofício, sendo, em sua grande maioria, tutelados pelos tribunais estaduais e superiores, sob o manto da busca da verdade real e do interesse público na repreensão dos crimes. |