Abstract:
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Os avanços da tecnologia influem diretamente na sociedade, de modo que exigem, por consequência, relativa dinamicidade do direito, o que resulta em prestações jurisdicionais dissonantes. É o caso da extração de informações de dispositivo móvel apreendido em abordagem policial, uma vez que ora condiciona-se a validade do procedimento a ordem judicial, ora não. A ausência de consenso nas Cortes pátrias causa evidentes injustiças, razão pela qual o objetivo deste trabalho é coligir, mediante pesquisa doutrinária e jurisprudencial, elementos que auxiliem o alcance de uma solução que se aproxime da perspectiva constitucional democrática do processo penal e permita decisões uníssonas, sem pretensão, entretanto, de exaurir o tema. Após examinar-se aspectos centrais da teoria geral da prova, percebeu-se que as novas concepções de privacidade e a disciplina jurídica norte-americana dada ao assunto, em par à análise minuciosa da jurisprudência das Cortes Superiores e de dispositivos constitucionais e legais, aparentemente apontam para a necessidade de autorização judicial para a lícita perquirição de dados nos atuais aparelhos móveis. |