Abstract:
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A nova ordem instaurada pela Constituição Federal, fundada na supremacia da Constituição, na normatividade dos princípios e nos direitos fundamentais, inaugurou um modelo democrático de Administração Pública. Com efeito, tornou-se imperiosa a releitura de conceitos e institutos do regime jurídico-administrativo, concebidos de certo ponto sob um viés autoritário, tal qual a ideia de presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Nesse contexto, o presente trabalho visa estudar a compatibilidade deste atributo dos atos administrativos com o paradigma emergente da Administração Pública democrática. A presunção de legitimidade e veracidade, baseada na prevalência apriorística do interesse público sobre o privado, pode ser concebida sob dois prismas: o primeiro compreende que os atos emanados pelo Estado se presumem em consonância com o direito (legitimidade); o segundo encerra a ideia de que a narrativa fática esposada pela autoridade pública está de acordo com a verdade (veracidade). Notou-se que essa prerrogativa tem servido como verdadeiro instrumento deslegitimador da atuação estatal, na medida em que impõe aos cidadãos ônus argumentativos excessivos, a exemplo da exigência de produção de provas negativas. Nesse sentido, constatou-se que a presunção de veracidade não serve à promoção dos valores consagrados no texto constitucional e não está em conformidade com o modelo de Administração Pública democrática, apresentando-se incompatível com princípios centrais do ordenamento jurídico. De outra banda, a presunção de legitimidade se mostrou compatível com a Constituição, pois permite a auto-executoriedade dos atos administrativos, funcionando como importante instrumento de operacionalização das atividades administrativas. |