Abstract:
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A presente monografia trata sobre recepção da Teoria da Ponderação de princípios elaborada por Robert Alexy pela doutrina brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em um primeiro momento, fez-se um breve histórico sobre o neoconstitucionalismo, seus pressupostos e premissas. Em um segundo momento é observada a estrutura da Teoria da Ponderação de Princípios de Robert Alexy e qual o seu delineamento, para então verificar a utilização da teoria hermenêutica na prática jurídica brasileira. Para tanto, elencou-se três Cursos de Direito Constitucional e 41 acórdãos do STF para um exame da recepção da teoria. Ao final, uma breve análise do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015, o qual dispõe sobre a fundamentação das decisões judiciais. |