Abstract:
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O Acordo de Leniência é instrumento probatório derivado da common law dos países anglo-saxões, e apenas recentemente começou a ser utilizado em países de tradição jurídica europeia continental, como o Brasil. O Estado não é capaz de fiscalizar toda a atividade econômica que acontece em seu círculo de soberania. Assim, muitas das condutas prejudiciais à ordem econômica permanecem ocultas. O Direito Premial, então, oferece uma solução inteligente, pautada na maior importância que o Estado dá para a prevenção e a interrupção da continuidade dessas condutas, se comparados ao sancionamento puro e simples dos seus responsáveis. O Acordo de Leniência incentiva os próprios infratores a colaborarem com a dissolução da organização criminosa, em troca de algum benefício legal, como a redução da multa aplicada, ou a imunidade completa nas esferas administrativa, cível e penal. A participação do Ministério Público, cujas funções institucionais são a defesa da ordem econômica e do patrimônio público, dentre outras, é essencial para a efetivação dos objetivos propostos pelo Acordo de Leniência. |