Abstract:
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O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo realizar uma análise das possíveis e futuras implicações do julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.694 pelo Supremo Tribunal Federal em determinados temas atinentes à união estável. Tal decisão se mostra de grande importância para a comunidade jurídica por romper com um grande retrocesso trazido pelo Código Civil de 2002: a desequiparação do direito sucessório de cônjuges e companheiros. Assim, direitos que já eram reconhecidos pela jurisprudência e pelas leis anteriores ao Código Civil foram deturpados pela entrada em vigor do famigerado art. 1.790. Demonstra-se, assim, por diversos meios, que o dispositivo mencionado tratava os conviventes de forma discriminatória, em desacordo com a Constituição Federal de 1988. A Carta Maior, em seu art. 226, §3º, reconhece e concede especial proteção às entidades familiares formadas pela união estável. Tal proteção, aliada com os princípios e garantias constitucionais, embasaram as críticas ao art. 1.790 do Código Civil de 2002 e o reconhecimento, pelo STF, da necessidade de serem igualados os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros. Entretanto, alguns temas importantes e polêmicos acerca dos direitos dos conviventes não foram elucidados pelo referido julgamento, como a questão do companheiro como herdeiro necessário; o direito real de habitação aplicado ao companheiro; a aplicação do art. 1.830 do CC/2002 para cônjuges e companheiros e a questão da outorga convivencial. Buscou-se, assim, apresentar e discutir tais tópicos, apontando possíveis soluções para os casos apresentados, soluções essas pautadas nos argumentos da própria decisão do Supremo e numa perspectiva constitucionalizada do direito civil. |