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Abstract:
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Esta pesquisa consiste na busca por informações que apoiem uma resposta, por meio do método dedutivo de abordagem, sobre a possibilidade de a Administração Pública sujeitar-se a órgãos arbitrais internacionais. Dessa forma, destaca-se que a arbitragem pode ser um meio eficiente para o Estado resolver suas controvérsias contratuais, considerando que sua constitucionalidade está assente na doutrina e na jurisprudência e que ele atende ao requisito subjetivo da Lei 9.307/1996, por expressa previsão dela, e, também, ao objetivo do mesmo diploma legal. Em que pese haver divergência doutrinária sobre o erário possuir direito disponível, majoritariamente, os autores do tema e as decisões judiciais vêm se posicionando sobre sua existência, demandando-se, apenas, o exame da disponibilidade ou da indisponibilidade de dado bem público. Sobre essa análise, verifica-se que o contrato imprescinde da disponibilidade do bem para se perfazer. Finalmente, apura-se que a Administração Pública não goza de imunidade de jurisdição na avença de cláusula compromissória arbitral e de todo o restante do objeto do pacto estabelecido, sendo o título oriundo dessa arbitragem exequível, pelo menos, no Brasil. Ela, portanto, pode ser submetida a órgão internacional de equivalente jurisdicional. |