Abstract:
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O presente trabalho monográfico fará uma análise acerca da (im)possibilidade da confissão qualificada e da confissão extrajudicial retratada em juízo incidirem como atenuantes genéricas de pena na dosimetria penal. Nesse sentido, explorar-se-á o seguinte problema: existem restrições legais, doutrinárias e jurisprudenciais em relação à incidência da confissão qualificada e da confissão extrajudicial retratada em juízo na dosimetria da pena? Antes de responder ao questionamento, serão expostos aspectos históricos e gerais dessas duas espécies de confissão, assim como apontamentos sobre a dosimetria da pena e sobre a incidência da confissão espontânea neste cálculo. Em seguida, serão apontadas as restrições legais, doutrinárias e jurisprudenciais à aplicação das confissões objeto desse estudo no cálculo da pena e as implicações que a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça trouxe sobre a aplicação das referidas confissões como atenuantes. E, por fim, demonstrar-se-á, com base na teoria dos direitos humanos, que as confissões extrajudicial retratada em juízo e a qualificada podem atuar no cálculo da pena como atenuantes genéricas, mesmo que, para tanto, sofram um tratamento diferenciado na quantidade ou forma de dosagem de redução da pena em comparação aos demais tipos de confissão. |