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Abstract:
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O presente trabalho de conclusão de curso propõe abordar como problema principal a concessão do auxílio-natalidade previsto na Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), nos casos em que ocorre a adoção de filhos pelos servidores abrangidos por esse diploma legal. Tal análise se faz a partir do princípio constitucional de tratamento igualitário aos filhos, sejam eles de quaisquer origens. Dessa forma, neste estudo parte-se da hipótese principal pela possibilidade de concessão do auxílio-natalidade quando ocorrer a adoção de um filho, uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura aos filhos havidos por adoção os mesmos direitos e qualificações dos filhos biológicos. Para tanto, aborda-se o conceito do instituto da adoção e a evolução histórica de seus efeitos, ocorrida no ordenamento jurídico brasileiro e que resultou em uma mudança de paradigma. Também se destaca o caso do servidor público federal, regido por aquele Estatuto, entre os diversos agentes públicos do Estado, bem como o seu Plano de Seguridade Social, no qual se encontra o benefício objeto central deste estudo. Por fim, serão apresentadas as características legais acerca do auxílio-natalidade e a sua finalidade, trazendo ainda informações procedimentais existentes na Administração Pública e decisões de precedentes judiciais. Dessa forma, verificar-se-á que o citado benefício, considerando a sua finalidade de promover um auxílio financeiro ao servidor com a chegada de um novo filho a sua família, ao ser concedido independentemente de o filho ser de origem biológica ou por adoção, concretiza de forma eficaz os princípios constitucionais de tratamento igualitário à filiação. |