Abstract:
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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alterou substancialmente as regras vigentes no Direito de Família. Dentre as mudanças operadas, merece destaque o estabelecimento de um novo estatuto da filiação, através do qual se firmou a igualdade irrestrita entre os filhos, independentemente da origem. As modificações operadas pela Carta Maior introduziram no sistema jurídico novos valores nas relações familiares, que influenciaram na determinação de uma filiação alicerçada no afeto, matéria que será o objeto de estudo no presente trabalho. Cumpre, após análise histórica do tratamento que a lei brasileira dispensou à filiação, tratar detidamente da filiação socioafetiva, por meio de suas características, espécies e meio de prova. Convém, ainda, abordar as situações em que a paternidade originada no afeto não pode ser contraposta por aquela de origem biológica. E, ao final, a pesquisa apresentará julgados pertinentes ao estudo do assunto, estabelecendo as hipóteses em que a verdade afetiva deve se sobrepor à verdade genética, ainda que o ordenamento brasileiro silencie acerca desse conflito. |