Abstract:
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A Lei nº 11.705/2008, que recebeu a alcunha de “Lei Seca”, modificou as regras vigentes sobre o tratamento da embriaguez ao volante nas esferas administrativa e penal, sob a justificativa de que, ao torná-las mais rígidas, seria possível reduzir substancialmente os dados estatísticos referentes às tragédias no trânsito. Contudo, lançados ao centro dos debates jurídicos, os novos dispositivos foram rápida e intensamente criticados pela doutrina. A presente revisão bibliográfica, que se utiliza do método dedutivo de abordagem, tem como objetivo principal constatar qual foi a dimensão das alterações realizadas e quais as suas implicações jurídicas nas duas esferas mencionadas. Para tanto, inicia-se a pesquisa demonstrando a gradual evolução da legislação de trânsito até chegar ao atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo aspecto repressivo será objeto de um estudo pormenorizado. Na sequência, trata-se dos efeitos do álcool, estatísticas e os métodos de diagnóstico da embriaguez, momento no qual se discutirá sobre a existência de um índice de alcoolemia que garanta a segurança no trânsito, assim como a capacidade dos exames de alcoolemia atestarem o estado de embriaguez de um condutor. Por fim, já no foco específico do trabalho, serão discutidas as principais divergências doutrinárias. Nesse ponto, será destacado o princípio da não autoincriminação e a sua eventual violação a partir da criação de dispositivos que obrigam, expressa ou implicitamente, o condutor de veículo automotor a se submeter aos exames referidos. Igualmente, será abordada a possibilidade de criação de crimes de perigo abstrato em face do princípio constitucional da ofensividade. Por fim, será analisada a eficácia e o eventual acerto das medidas tomadas. |