Abstract:
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O princípio da insignificância, princípio implícito fundamentado nos preceitos constitucionais de igualdade, liberdade, razoabilidade, fragmentariedade, subsidiariedade e proporcionalidade, age como limite tático da norma penal, excluíndo a tipicidade material nas infrações que afetem insignificantemente o bem jurídico tutelado pela norma. Especificamente no furto praticado por militar, cuja legislação pioneiramente recepcionou a insignificância como princípio, as cortes superioras vem admitindo sua aplicação sem as rigorosidades da legislação militar, o que vem causando críticas acaloradas. A discussão se funda na aplicabilidade, ou não, da insignificância em face do bem jurídico mediatamente defendido pelo direito penal militar, qual seja, regularidade das instituições militares, de suma importância na defesa da missão constitucional das forças militares. |