Da Presunção DA Linha de Preamar na Medição dos Terrenos de Marinha: Uma Análise Sobre Sua Legalidade

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Da Presunção DA Linha de Preamar na Medição dos Terrenos de Marinha: Uma Análise Sobre Sua Legalidade

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Pilati, José Isaac
dc.contributor.author Stein, Geancarlo
dc.date.accessioned 2017-05-04T16:46:33Z
dc.date.available 2017-05-04T16:46:33Z
dc.date.issued 2009-03-23
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/175403
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract Terrenos de Marinha (TM) são áreas do litoral medidas a partir da linha da preamar média (LPM) de 1831 contadas trinta e três metros em sentido ao continente. Após esse limite encontramos fazendo fronteira os terrenos alodiais, regra geral pertencentes a particulares. Tem sido recorrente a presunção da Linha de Preamar Médio (LPM) em ações em que é necessária a demarcação de terrenos de marinha. Porém, a legislação vigente estabelece critérios objetivos para sua demarcação, conforme é observado a partir do Decreto-Lei 9.760/1946 o qual estabeleceu como marco a linha do preamar médio de 1831. No entanto, ao longo das décadas a União, a quem, por força do inciso VII do artigo 20 da Constituição Federal, pertencem os terrenos de marinha, não realizou as medições legais previstas. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento detentor da competência da determinação da posição das linhas de preamar médio, tem se utilizado de método para traçar a demarcação que resulta em medições extravagantes às que seriam obtidas se observada a lei. Tem sido adotada corriqueiramente, não só pelos técnicos da SPU, mas também por outros profissionais da área que prestam serviços como peritos em processo judiciais, a presunção da linha da preamar médio a partir, por exemplo, da linha de vegetação. Tal posicionamento é considerado ilegal pelos doutrinadores. A adoção da presunção da linha de preamar traz conseqüências de ordem patrimonial e moral a legítimos possuidores de terras que, mediante tal medida imprecisa, vêm-se enredados por ações judiciais. Outra conseqüência é a cobrança de foros e laudêmios sobre porções de terra que não ocupam a referida faixa. Ao acolher a simples presunção da LPM a justiça estaria aceitando como base de julgamento provas obtidas de forma frágil e fora do que preconiza a lei. Este trabalho tem por objetivo abordar a questão e trazer elementos para ponderações a respeito do problema. Palavras Chaves: Terrenos de Marinha. Acrescidos de Marinha. Linha do Preamar Médio. pt_BR
dc.format.extent 55 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Terrenos de Marinha. pt_BR
dc.subject Preamar Médio pt_BR
dc.subject Bem da União pt_BR
dc.subject Ocupação pt_BR
dc.subject Acrescidos pt_BR
dc.title Da Presunção DA Linha de Preamar na Medição dos Terrenos de Marinha: Uma Análise Sobre Sua Legalidade pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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Geancarlo Stein 99122219.pdfBlocked 498.4Kb PDF View/Open Artigo principal

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