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Abstract:
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O presente trabalho de conclusão de curso defende a possibilidade de responsabilização civil dos pretendentes à adoção, consistente no pagamento de indenização por danos morais, em virtude da desistência da medida durante o estágio de convivência. Tal análise se faz a partir dos princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente, todos estampados na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Pretende-se demonstrar o cabimento e a importância da reparação por danos morais causados em crianças e adolescentes que sofrem com a devolução imotivada às instituições de acolhimento. Para tanto, aborda-se a evolução histórica do instituto da adoção e as alterações sofridas no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que resultou numa mudança de paradigma em relação ao papel ocupado pelos infantes na sociedade. Por serem pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e gozarem de proteção integral, mostra-se que a lei deve ser interpretada a seu favor, de modo a resguardar seus direitos mais elementares. Se examinará os motivos que possibilitam a responsabilização civil pela devolução dos adotandos durante o período de convivência, ante a ausência de vedação legal para tanto, buscando suporte no abuso de direito, na Doutrina da proteção integral e no direito à convivência familiar. |