Abstract:
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A greve é um dos mais relevantes meios de manifestação coletiva, ocorrendo no âmbito trabalhista diante do conflito entre os anseios da classe trabalhadora e a não conquista dos mesmos. A maioria das Constituições contemporâneas contempla o direito de greve no setor privado, não ficando para trás a Carta Magna brasileira nesse quesito. Entretanto, apesar da importância do movimento, o diploma constitucional falha no tocante ao direito de greve nos serviços públicos, tornando o mesmo dependente de lei específica. Referida lei, até o presente momento, não aconteceu, gerando uma realidade preocupante. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal utilizou de remédio constitucional para regular o exercício em análise, utilizando o diploma legal aplicável a greve da iniciativa privada como parâmetro. Contudo, a solução proposta é insuficiente para solucionar os entraves originados pelo exercício do direito e, em certos casos, acaba por inviabilizar o movimento grevista. Palavras-chave: Direito de Greve. Serviços Públicos. Entraves. |